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Divulga instrucoes para cadastramento de operacoes renegociadas de credito rural no sistema RECOR.
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CARTA-CIRCULAR N. 002802
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Divulga instrucoes relativas ao cadas-
tramento das operacoes renegociadas com
base na Resolucao n. 2.471, de
26.02.98, no sistema Registro Comum de
Operacoes Rurais (RECOR).
As operacoes de credito rural renegociadas com base na
Resolucao n. 2.471, de 26.02.98, devem ser registradas no sistema
Registro Comum de Operacoes Rurais (RECOR), em novo documento (N.
Ref. BACEN), observando-se os seguintes criterios:
I - CGC Instituicao Financiadora/Agencia-DV (campos 3
e 4): informar o numero basico, variacao e controle (quatorze posi-
coes);
II - data da emissao (campo 5): informar a data da
formalizacao da operacao renegociada;
III - data do vencimento (campo 6): informar a data do
vencimento final pactuado;
IV - n. da operacao (campo 7): informar novo numero
atribuido a operacao, na forma usualmente adotada;
V - valor da cedula (campo 8): informar o valor total
renegociado;
VI - categoria do emitente (campo 9): informar o codigo
correspondente a classificacao do beneficiario;
VII - CGC/CPF do(s) emitente(s) (campo 10): informar
CGC/CPF do(s) beneficiario(s);
VIII - fonte de recursos (campo 14): informar o(s) codi-
go(s) correspondente(s) a(s) fonte(s) de recursos utilizada(s) na(s)
operacao(oes) original(ais);
IX - municipio (campo 17): informar o codigo do muni-
cipio beneficiado, sendo que no caso de existir mais de um municipio,
a instituicao financeira deve optar por um deles;
X - empreendimento (campo 20): informar o codigo
93000000;
XI - parcela de credito (campo 21): informar o va-
lor renegociado, correspondente a cada fonte de recursos, devendo a
soma de todos os campos 21 constantes da cedula RECOR ser igual ao
valor total informado no campo 8;
XII - taxa de juros (campo 24): informar o percentual
relativo a taxa efetiva de juros considerada na renegociacao;
XIII - safra/ano civil (campo 29): informar o ano cor-
respondente ao vencimento da primeira prestacao da operacao renego-
ciada no formato AAAAaaaa (ANO, ano), sendo AAAA=aaaa. Ex: Vencimen-
to em 1998 - preencher com 19981998;
XIV - CGC/CPF do(s) proprietario(s) do(s) imovel(eis)
beneficiado(s) (campos 30 e 31): informar o numero do CGC ou CPF
do(s) proprietario(s) do(s) imovel(eis) beneficiado(s), sendo que no
caso de existir mais de dois proprietarios, a instituicao financeira
deve optar por dois deles;
XV - demais campos (22, 23, 26, 27 e 28): preencher
com zeros.
Brasilia, 29 de maio de 1998.
DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA DEPARTAMENTO DE CADASTRO E
FINANCEIRO INFORMACOES
Clarence J. Hillerman Jr. Sergio Almeida de Souza Lima
Chefe, em exercicio Chefe
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