Revogada Norma
29/05/1998
#25395

Carta Circular Nº 2.802

Divulga instrucoes para cadastramento de operacoes renegociadas de credito rural no sistema RECOR.

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                      CARTA-CIRCULAR N. 002802                       
                      ------------------------                       
                              Divulga  instrucoes relativas ao cadas-
                              tramento das operacoes renegociadas com
                              base   na   Resolucao  n.   2.471,   de
                              26.02.98,  no sistema Registro Comum de
                              Operacoes Rurais (RECOR).              

               As operacoes de credito rural renegociadas com base na
Resolucao  n.  2.471, de 26.02.98, devem ser registradas  no  sistema
Registro  Comum  de Operacoes Rurais (RECOR), em novo  documento  (N.
Ref. BACEN),  observando-se os seguintes criterios:                  

               I  - CGC Instituicao Financiadora/Agencia-DV (campos 3
e  4): informar o numero basico, variacao e controle (quatorze  posi-
coes);                                                               

              II  - data  da  emissao  (campo 5):  informar a data da
formalizacao da operacao renegociada;                                

             III  - data do  vencimento (campo 6): informar a data do
vencimento final pactuado;                                           

              IV  - n. da operacao (campo 7):  informar  novo  numero
atribuido a operacao, na forma usualmente adotada;                   

               V  - valor da cedula (campo 8): informar o valor total
renegociado;                                                         


              VI - categoria do emitente (campo 9): informar o codigo
correspondente a classificacao do beneficiario;                      

             VII  - CGC/CPF  do(s)  emitente(s)  (campo 10): informar
CGC/CPF do(s) beneficiario(s);                                       

            VIII  - fonte de recursos (campo 14): informar o(s) codi-
go(s)  correspondente(s) a(s) fonte(s) de recursos utilizada(s) na(s)
operacao(oes) original(ais);                                         

              IX  - municipio (campo 17):  informar o codigo do muni-
cipio beneficiado, sendo que no caso de existir mais de um municipio,
a instituicao financeira deve optar por um deles;                    

               X  - empreendimento (campo  20):   informar  o  codigo
93000000;                                                            

              XI  - parcela  de  credito  (campo 21):  informar o va-
lor  renegociado, correspondente a cada fonte de recursos, devendo  a
soma  de  todos os campos 21 constantes da cedula RECOR ser igual  ao
valor total informado no campo 8;                                    

             XII  - taxa de juros (campo 24):  informar  o percentual
relativo a taxa efetiva de juros considerada na renegociacao;        

            XIII  - safra/ano civil (campo  29):  informar o ano cor-
respondente  ao vencimento da primeira prestacao da operacao  renego-
ciada no formato AAAAaaaa (ANO, ano), sendo  AAAA=aaaa. Ex: Vencimen-
to em 1998 - preencher com 19981998;                                 

             XIV  - CGC/CPF do(s)  proprietario(s)  do(s) imovel(eis)
beneficiado(s)  (campos  30  e 31): informar o numero do CGC  ou  CPF
do(s)  proprietario(s) do(s) imovel(eis) beneficiado(s), sendo que no
caso  de existir mais de dois proprietarios, a instituicao financeira
deve optar por dois deles;                                           

              XV  - demais campos (22, 23, 26, 27  e 28):   preencher
com zeros.                                                           

                              Brasilia, 29 de maio de 1998.          

DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA       DEPARTAMENTO DE CADASTRO E   
FINANCEIRO                              INFORMACOES                  

Clarence J. Hillerman Jr.               Sergio Almeida de Souza Lima 
Chefe, em exercicio                     Chefe                        








Perguntas e respostas

O que deve ser informado no campo 'data do vencimento'?
No campo 'data do vencimento' (campo 6), deve-se informar a data do vencimento final pactuado.
O que deve ser informado no campo 'CGC Instituição Financiadora/Agência-DV'?
No campo 'CGC Instituição Financiadora/Agência-DV' (campos 3 e 4), deve-se informar o número básico, variação e controle, totalizando quatorze posições.
Como deve ser preenchido o campo 'categoria do emitente'?
O campo 'categoria do emitente' (campo 9) deve ser preenchido com o código correspondente à classificação do beneficiário.
Como deve ser preenchido o campo 'número da operação'?
O campo 'número da operação' (campo 7) deve ser preenchido com o novo número atribuído à operação, na forma usualmente adotada.
O que é a Carta-Circular n. 002802?
A Carta-Circular n. 002802 divulga instruções relativas ao cadastramento das operações de crédito rural renegociadas com base na Resolução n. 2.471, de 26.02.98, no sistema Registro Comum de Operações Rurais (RECOR).
Como deve ser preenchido o campo 'CGC/CPF do(s) proprietário(s) do(s) imóvel(eis) beneficiado(s)'?
O campo 'CGC/CPF do(s) proprietário(s) do(s) imóvel(eis) beneficiado(s)' (campos 30 e 31) deve ser preenchido com o número do CGC ou CPF do(s) proprietário(s) do(s) imóvel(eis) beneficiado(s). Caso existam mais de dois proprietários, a instituição financeira deve optar por dois deles.
Como devem ser preenchidos os demais campos (22, 23, 26, 27 e 28)?
Os demais campos (22, 23, 26, 27 e 28) devem ser preenchidos com zeros.
Como deve ser preenchido o campo 'data da emissão'?
O campo 'data da emissão' (campo 5) deve ser preenchido com a data da formalização da operação renegociada.
Como deve ser preenchido o campo 'fonte de recursos'?
O campo 'fonte de recursos' (campo 14) deve ser preenchido com o(s) código(s) correspondente(s) à(s) fonte(s) de recursos utilizada(s) na(s) operação(ões) original(ais).
O que deve ser informado no campo 'valor da cédula'?
No campo 'valor da cédula' (campo 8), deve-se informar o valor total renegociado.
Como deve ser preenchido o campo 'empreendimento'?
O campo 'empreendimento' (campo 20) deve ser preenchido com o código 93000000.
O que deve ser informado no campo 'município'?
No campo 'município' (campo 17), deve-se informar o código do município beneficiado. Caso exista mais de um município, a instituição financeira deve optar por um deles.
O que deve ser informado no campo 'CGC/CPF do(s) emitente(s)'?
No campo 'CGC/CPF do(s) emitente(s)' (campo 10), deve-se informar o CGC/CPF do(s) beneficiário(s).
Como deve ser preenchido o campo 'taxa de juros'?
O campo 'taxa de juros' (campo 24) deve ser preenchido com o percentual relativo à taxa efetiva de juros considerada na renegociação.
O que deve ser informado no campo 'parcela de crédito'?
No campo 'parcela de crédito' (campo 21), deve-se informar o valor renegociado correspondente a cada fonte de recursos. A soma de todos os campos 21 constantes da cédula RECOR deve ser igual ao valor total informado no campo 8.
Qual é a data de emissão da Carta-Circular n. 002802?
A Carta-Circular n. 002802 foi emitida em 29 de maio de 1998.
O que deve ser informado no campo 'safra/ano civil'?
No campo 'safra/ano civil' (campo 29), deve-se informar o ano correspondente ao vencimento da primeira prestação da operação renegociada no formato AAAAaaaa (ANO, ano), sendo AAAA=aaaa. Exemplo: Vencimento em 1998 - preencher com 19981998.