Norma
01/06/1998
#57780

Instrução Normativa SRF nº 50, de 1º de junho de 1998

Aprova programas aplicativos para cálculo do imposto de renda sobre ganhos de capital e carnê-leão para pessoas físicas.

Aprova os programas aplicativos do imposto de renda sobre ganhos de capital e do carnê-leão.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, e tendo em vista as Instruções Normativas SRF nº 31, de 22 de maio de 1996 e nº 101, de 30 de dezembro de 1997, resolve:
Art. 1º Aprovar, para o ano-calendário de 1998, os programas aplicativos do imposto de renda, pessoa física, "Ganhos de Capital" e "Carnê-Leão", para uso em microcomputador.
§ 1º O programa "Ganhos de Capital" poderá ser utilizado pela pessoa física para calcular o ganho capital e respectivo imposto, nos casos de alienação de bens móveis ou imóveis e direitos de qualquer natureza, inclusive no caso de recebimento de parcelas relativas à alienação a prazo, efetuada em anos anteriores, com tributação diferida.
§ 2º O programa para cálculo do recolhimento mensal obrigatório "Carnê-Leão", poderá ser utilizado pela pessoa física que houver recebido rendimentos de outras pessoas físicas ou de fontes situadas no exterior.
Art. 2º Os dados apurados pelos programas a que se refere esta Instrução Normativa podem ser armazenados e transferidos, automaticamente, para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda-Pessoa Física do exercício de 1999, quando da elaboração da mesma.
Art. 3º Os programas são de uso opcional e reprodução livre, estando disponíveis nas unidades da Receita Federal e em seu site na INTERNET, no seguinte endereço: http://www.receita.fazenda.gov.br./.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1998.
EVERARDO MACIEL

Perguntas e respostas

O uso dos programas 'Ganhos de Capital' e 'Carnê-Leão' é obrigatório?
Não, os programas são de uso opcional e reprodução livre.
Para que serve o programa 'Ganhos de Capital'?
O programa 'Ganhos de Capital' pode ser utilizado pela pessoa física para calcular o ganho de capital e o respectivo imposto nos casos de alienação de bens móveis ou imóveis e direitos de qualquer natureza, inclusive no caso de recebimento de parcelas relativas à alienação a prazo, efetuada em anos anteriores, com tributação diferida.
Onde os programas 'Ganhos de Capital' e 'Carnê-Leão' estão disponíveis?
Os programas estão disponíveis nas unidades da Receita Federal e em seu site na Internet, no endereço: http://www.receita.fazenda.gov.br/.
Os dados apurados pelos programas 'Ganhos de Capital' e 'Carnê-Leão' podem ser transferidos para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda?
Sim, os dados apurados pelos programas podem ser armazenados e transferidos automaticamente para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda-Pessoa Física do exercício de 1999.
Quem pode utilizar o programa 'Carnê-Leão'?
O programa 'Carnê-Leão' pode ser utilizado pela pessoa física que houver recebido rendimentos de outras pessoas físicas ou de fontes situadas no exterior.
Quais programas aplicativos do imposto de renda foram aprovados para o ano-calendário de 1998?
Foram aprovados os programas aplicativos 'Ganhos de Capital' e 'Carnê-Leão' para uso em microcomputador.
Quando a Instrução Normativa que aprova os programas 'Ganhos de Capital' e 'Carnê-Leão' entrou em vigor?
A Instrução Normativa entrou em vigor na data de sua publicação e se aplica aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1998.

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