"Declara alfandegado a título temporário o entreposto aduaneiro que menciona."
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência atribuída pelo art. 5o do Decreto No 1.912, de 21 de maio de 1996, à vista do que consta do Processo MF No 10880.005404/98-35, declara:
Alfandegadas, como unidade de entreposto aduaneiro, a título temporário, as dependências do Pavilhão de Exposições do Expo Center Norte, em São Paulo - SP, para a realização da FOOD INGREDIENTS SOUTH AMERICA' 98 - 4a Exposição Internacional sobre Ingredientes Alimentícios, Desenvolvimento de Produtos e Controle de Qualidade, no período de 12/07/98 a 12/09/98, tendo como promotora a empresa Miller Freeman do Brasil Ltda., CGC/MF No 00.627.805/0001-60.
2. O recinto alfandegado ficará sob a jurisdição da IRF/SÃO PAULO, que baixará as rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao controle fiscal exigido.
3. Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL