Norma
04/06/1998
#17233

Deliberação CVM 260

Alerta sobre a não autorização para intermediação de negócios envolvendo valores mobiliários por determinadas entidades e pessoa física.

04/06/1998

Alertar os participantes do mercado de valores mobiliários e o público em geral de que a Margem Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, a Margem Corretora de Valores e Armando Margem Filho não estão autorizados, por esta Autarquia, a intermediar negócios envolvendo valores mobiliários.

(Publicada no DOU de 10.06.98)

Perguntas e respostas

Quem assinou a Deliberação CVM nº 260?
A Deliberação CVM nº 260 foi assinada por Francisco da Costa e Silva, Presidente da Comissão de Valores Mobiliários.
O que é a Deliberação CVM nº 260?
A Deliberação CVM nº 260, de 4 de junho de 1998, trata da intermediação irregular de ações no mercado de valores mobiliários por pessoas não autorizadas pelo sistema de distribuição previsto na Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976.
O que estabelece o art. 15 da Lei nº 6.385/76?
O art. 15 da Lei nº 6.385/76 estabelece o sistema de distribuição de valores mobiliários, determinando quais entidades e pessoas estão autorizadas a intermediar negócios no mercado de valores mobiliários.
Qual é o fundamento legal para a Deliberação CVM nº 260?
A Deliberação CVM nº 260 é fundamentada no art. 9º, § 1º, inciso IV, da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, combinado com o inciso I, alínea “c”, da Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 702, de 26 de agosto de 1981.
Qual é a função da Comissão de Valores Mobiliários (CVM)?
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é responsável por regulamentar, desenvolver, controlar e fiscalizar o mercado de valores mobiliários no Brasil.
Qual é a penalidade para a Margem Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários e a Margem Corretora de Valores se não cumprirem a Deliberação CVM nº 260?
Se não cumprirem a Deliberação CVM nº 260, as referidas pessoas estarão sujeitas a uma multa cominatória diária de R$ 500,00, além da responsabilidade pelas infrações já cometidas antes da publicação da Deliberação.
O que a Deliberação CVM nº 260 determina sobre a Margem Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários e a Margem Corretora de Valores?
A Deliberação CVM nº 260 alerta que a Margem Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários e a Margem Corretora de Valores, bem como seu representante legal, Sr. Armando Margem Filho, não estão autorizados a intermediar negócios envolvendo valores mobiliários.

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