Revogada Norma
12/06/1998
#56900

Ato Declaratório Normativo Cosit nº 6, de 12 de junho de 1998

Estabelece a vedação de importações para pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES, com regras para exclusão do regime em caso de importação para comercialização.

Dispõe sobre a vedação às importações das pessoas jurídicas optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições - SIMPLES.

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 147 inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria do Ministro da Fazenda No 606, de 3 de setembro de 1992, e tendo em vista o disposto no art. 9o, inciso XII, alínea "a" e no art. 13, inciso II, alínea "a", ambos da Lei 9.317, de 05 de dezembro de 1996,
Declara, em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal, às Delegacias da Receita Federal de Julgamento e aos demais interessados que a exclusão do SIMPLES decorrente da importação de produtos estrangeiros somente será efetivada, mediante comunicação da pessoa jurídica ou de ofício, quando a importação se referir a produtos destinados à comercialização.
CARLOS ALBERTO DE NIZA E CASTRO

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