Norma
26/06/1998
#62864

Ato Declaratório SRF nº 97, de 26 de junho de 1998

Declara os valores de ressarcimento dos selos de controle para cigarros.

"Declara os valores de ressarcimento dos selos de controle, por milheiro, dos cigarros."

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da delegação de competência conferida pela Portaria MF No 678, de 22 de outubro de 1992,
Declara que os valores de ressarcimento dos selos de controle, por milheiro de unidade, relativos aos cigarros classificados no código TIPI/NCM 2402.20.00, são os seguintes:
EVERARDO MACIEL

Perguntas e respostas

Quem assinou a declaração dos valores de ressarcimento dos selos de controle?
A declaração foi assinada por Everardo Maciel.
Quem é o responsável pela declaração dos valores de ressarcimento dos selos de controle?
O responsável é o Secretário da Receita Federal.
A quais produtos se referem os valores de ressarcimento dos selos de controle mencionados?
Os valores de ressarcimento se referem aos cigarros classificados no código TIPI/NCM 2402.20.00.
Qual portaria confere a delegação de competência ao Secretário da Receita Federal?
A Portaria MF No 678, de 22 de outubro de 1992.
Qual é a vigência dos valores de ressarcimento dos selos de controle para a empresa Phoenix International Traders Com. Ind. Ltda.?
A vigência começa em 1º de julho de 1998.
Qual é o valor de ressarcimento dos selos de controle para a empresa Phoenix International Traders Com. Ind. Ltda.?
O valor de ressarcimento é de R$ 40,40 por milheiro de unidade.

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