Revogada Norma
29/06/1998
#55895

Instrução Normativa SRF nº 60, de 29 de junho de 1998

Institui a Declaração de Isento para pessoas físicas dispensadas da declaração do imposto de renda para manter inscrição ativa no CPF.

Institui a Declaração de Isento para as pessoas físicas e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º As pessoas físicas inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, dispensadas da apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda do exercício de 1998, deverão apresentar a Declaração de Isento, instituída por esta Instrução Normativa, com o fim de manter ativa a sua inscrição no CPF.
§ 1º O disposto neste artigo aplica-se, inclusive, às pessoas físicas residentes no exterior.
§ 2º Ficam dispensados da apresentação da Declaração de Isento:
a) o cônjuge cujo número de inscrição no CPF houver sido informado na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 1998, quando apresentada em conjunto com o outro cônjuge;
b) a pessoa física que houver se inscrito no CPF no ano de 1998.
§ 3º Será considerada nula a declaração preenchida de modo ilegível ou com incorreções que prejudiquem a identificação do declarante.
Art. 2ºA Declaração de Isento deverá ser apresentada no período de 1º de julho a 30 de novembro de 1998, tendo como referência a seguinte escala de entrega:
Art. 3º A elaboração e a entrega da Declaração de Isento poderá ser efetuada por telefone, por meio da INTERNET, por remessa postal ou com a utilização do formulário impresso a que se refere o Anexo Único.
Parágrafo único. A entrega por remessa postal ou por formulário, somente poderá ser efetuada a partir de 13 de julho de 1998.
Art. 4º A Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - EMBRATEL fica autorizada a receber, durante o período mencionado no art. 2o, as declarações transmitidas por telefone, do Brasil ou do exterior, devendo encaminhá-las ao Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO.
§ 1º Para a declaração por telefone será utilizado o número:
a) 0300-78-0300, quando a ligação for efetuada em território brasileiro, sendo cobrada tarifa única nacional, independente do horário e da distância chamada;
b) 55-78300-78300, quando a ligação for efetuada do exterior, sendo cobrada como chamada internacional.
§ 2º O custo da ligação telefônica é ônus do declarante.
Art. 5º O Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO fica autorizado a receber, a partir de 1o de julho de 1998, as declarações transmitidas pela INTERNET, do Brasil ou do exterior.
Parágrafo único. Para a elaboração e a entrega da declaração pela INTERNET, o procedimento ficará disponível, durante o período mencionado no art. 2º, no site da Secretaria da Receita Federal www.receita.fazenda.gov.br.
Art. 6º A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT fica autorizada a receber, por intermédio de suas agências de Correio, durante o período mencionado no art. 2o, as declarações em impresso formatado e pré-franqueado para remessa por via postal, segundo modelo aprovado pelo Supervisor-Geral do Programa do Imposto de Renda.
Parágrafo Único. O impresso a que se refere este artigo poderá ser adquirido nas unidades de Correio.
Art. 7º As declarações preenchidas em formulário deverão ser entregues em lojas lotéricas conveniadas com a Caixa Econômica Federal, ficando as mesmas autorizadas a receber as declarações durante o período mencionado no artigo 2º.
Parágrafo Único. O formulário a que se refere este artigo, poderá ser adquirido no comércio varejista de papelaria.
Art. 8º O formulário para a Declaração de Isento, a que se refere o Anexo Único, deverá ser impresso em papel ofsete branco de primeira qualidade e gramatura mínima de 75g/m2, nas dimensões de 210 x 148 mm, impressão frente e verso, nas cores Marrom e Laranja, códigos PANTONE 1535 U e 1495U, respectivamente, devendo conter no rodapé do mesmo, o nome e o número do CGC da empresa impressora.
§ 1º A impressão e a comercialização do formulário independem de autorização.
§ 2º Os formulários que forem impressos em desacordo com as especificações acima estarão sujeitos à apreensão pelas autoridades da Secretaria da Receita Federal.
Art. 9º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
Anexo Único

Perguntas e respostas

Quem está autorizado a receber as declarações transmitidas por telefone?
A Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - EMBRATEL está autorizada a receber as declarações transmitidas por telefone, do Brasil ou do exterior, durante o período mencionado no art. 2º, devendo encaminhá-las ao Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO.
Quem deve apresentar a Declaração de Isento?
As pessoas físicas inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) que foram dispensadas da apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda do exercício de 1998 devem apresentar a Declaração de Isento para manter ativa a sua inscrição no CPF.
A impressão e a comercialização do formulário para a Declaração de Isento dependem de autorização?
Não, a impressão e a comercialização do formulário independem de autorização.
Qual é a escala de entrega da Declaração de Isento em 1998?
A escala de entrega é a seguinte:
- CPF com final 1 ou 2: Julho
- CPF com final 3 ou 4: Agosto
- CPF com final 5 ou 6: Setembro
- CPF com final 7 ou 8: Outubro
- CPF com final 9 ou 0: Novembro
Qual é o período de apresentação da Declaração de Isento?
A Declaração de Isento deve ser apresentada no período de 1º de julho a 30 de novembro de 1998.
Qual é o número de telefone para a declaração de isento do exterior?
O número de telefone para a declaração de isento do exterior é 55-78300-78300, sendo cobrada como chamada internacional.
Onde pode ser adquirido o impresso para a Declaração de Isento?
O impresso para a Declaração de Isento pode ser adquirido nas unidades de Correio.
Quais são os meios de entrega da Declaração de Isento?
A Declaração de Isento pode ser entregue por telefone, pela internet, por remessa postal ou utilizando o formulário impresso referido no Anexo Único.
Quais são as especificações do formulário para a Declaração de Isento?
O formulário para a Declaração de Isento deve ser impresso em papel ofsete branco de primeira qualidade e gramatura mínima de 75g/m², nas dimensões de 210 x 148 mm, impressão frente e verso, nas cores Marrom e Laranja, códigos PANTONE 1535 U e 1495U, respectivamente, devendo conter no rodapé o nome e o número do CGC da empresa impressora.
Quem está autorizado a receber as declarações transmitidas pela internet?
O Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO está autorizado a receber as declarações transmitidas pela internet, do Brasil ou do exterior, a partir de 1º de julho de 1998.
Quando entra em vigor a Instrução Normativa sobre a Declaração de Isento?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
A quem se aplica a obrigatoriedade de apresentar a Declaração de Isento?
A obrigatoriedade se aplica inclusive às pessoas físicas residentes no exterior.
Onde pode ser feita a declaração de isento pela internet?
A declaração de isento pela internet pode ser feita no site da Secretaria da Receita Federal, disponível durante o período mencionado no art. 2º, no endereço www.receita.fazenda.gov.br.
O que acontece se os formulários forem impressos em desacordo com as especificações?
Os formulários que forem impressos em desacordo com as especificações estarão sujeitos à apreensão pelas autoridades da Secretaria da Receita Federal.
Onde pode ser adquirido o formulário para a Declaração de Isento?
O formulário para a Declaração de Isento pode ser adquirido no comércio varejista de papelaria.
Quem está autorizado a receber as declarações em impresso formatado e pré-franqueado para remessa por via postal?
A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT está autorizada a receber, por intermédio de suas agências de Correio, durante o período mencionado no art. 2º, as declarações em impresso formatado e pré-franqueado para remessa por via postal, segundo modelo aprovado pelo Supervisor-Geral do Programa do Imposto de Renda.
Quem arca com o custo da ligação telefônica para a declaração de isento?
O custo da ligação telefônica é ônus do declarante.
Quem está dispensado de apresentar a Declaração de Isento?
Estão dispensados da apresentação da Declaração de Isento: a) o cônjuge cujo número de inscrição no CPF foi informado na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 1998, quando apresentada em conjunto com o outro cônjuge; b) a pessoa física que se inscreveu no CPF no ano de 1998.
Onde devem ser entregues as declarações preenchidas em formulário?
As declarações preenchidas em formulário devem ser entregues em lojas lotéricas conveniadas com a Caixa Econômica Federal, durante o período mencionado no art. 2º.
Quando a entrega por remessa postal ou formulário pode ser efetuada?
A entrega por remessa postal ou formulário pode ser efetuada a partir de 13 de julho de 1998.
O que acontece se a Declaração de Isento for preenchida de modo ilegível ou com incorreções?
A declaração será considerada nula se for preenchida de modo ilegível ou com incorreções que prejudiquem a identificação do declarante.
Qual é o número de telefone para a declaração de isento no Brasil?
O número de telefone para a declaração de isento no Brasil é 0300-78-0300, com tarifa única nacional, independente do horário e da distância da chamada.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.