Norma
01/07/1998
#63444

Ato Declaratório SRF nº 99, de 1º de julho de 1998

Estabelece que remessas ao exterior para despesas médico-hospitalares por seguradoras de saúde não sofrem retenção do Imposto de Renda na Fonte.

Dispõe sobre as remessas ao exterior para cobertura de despesas médico-hospitalares com tratamento de saúde.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na NOTA SRF No 011, de 1o de julho de 1998, declara:
I - As remessas ao exterior, efetuadas pelas pessoas jurídicas operadoras de seguros privados, constituídas e reguladas em conformidade com a legislação específica para a atividade de comercialização de seguros e que garantam a cobertura de riscos de assistência à saúde, de que trata o inciso II do § 1o do art. 1o da Lei No 9.656, de 3 de junho de 1998, não se sujeitam à retenção do Imposto de Renda na Fonte, nos termos do art. 755, inciso XIII, do Regulamento aprovado pelo Decreto No 1.041, de 11 de janeiro de 1994 (RIR), desde que tais remessas sejam feitas por conta e ordem dos segurados - pessoas físicas residentes e domiciliadas no País -, para cobertura de suas despesas médico-hospitalares ou das de seus dependentes, nos limites da apólice de seguro.
II - Nos documentos de remessa ao exterior deverá constar: "Não Retenção do Imposto de Renda na Fonte - Ato Declaratório do Secretário da Receita Federal No 99, de 1o de julho de 1998".
III - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL

Perguntas e respostas

O que declara o Ato Declaratório do Secretário da Receita Federal No 99, de 1o de julho de 1998?
Declara que as remessas ao exterior efetuadas por pessoas jurídicas operadoras de seguros privados para cobertura de despesas médico-hospitalares de segurados não se sujeitam à retenção do Imposto de Renda na Fonte, desde que sejam feitas por conta e ordem dos segurados residentes no Brasil.
O que deve constar nos documentos de remessa ao exterior para que não haja retenção do Imposto de Renda na Fonte?
Nos documentos de remessa ao exterior deve constar a seguinte frase: 'Não Retenção do Imposto de Renda na Fonte - Ato Declaratório do Secretário da Receita Federal No 99, de 1o de julho de 1998'.
Quem assinou o Ato Declaratório do Secretário da Receita Federal No 99, de 1o de julho de 1998?
O Ato Declaratório foi assinado por Everardo Maciel.
Quais são as condições para que as remessas ao exterior não se sujeitem à retenção do Imposto de Renda na Fonte?
As remessas devem ser feitas por pessoas jurídicas operadoras de seguros privados, constituídas e reguladas conforme a legislação específica, e devem ser por conta e ordem dos segurados residentes no Brasil, para cobertura de despesas médico-hospitalares ou de seus dependentes, dentro dos limites da apólice de seguro.
Quando o Ato Declaratório do Secretário da Receita Federal No 99, de 1o de julho de 1998, entrou em vigor?
O Ato Declaratório entrou em vigor na data de sua publicação.