Norma
02/07/1998
#17583

Deliberação CVM 265

Alerta sobre a não autorização de indivíduos para intermediar negócios com valores mobiliários.

02/07/1998

Alertar os participantes do mercado de valores mobiliários e o público em geral sobre o fato de que Luís Felipe Souza Andrada e Gilberto Vilela, que se apresentam como sócios da GNF Consultoria e Investimento S/A, não estão autorizados, por esta Autarquia, a intermediar negócios envolvendo valores mobiliários.

(Publicada no DOU de 08.07.98)

Perguntas e respostas

Qual é a principal determinação da Deliberação CVM nº 265?
A principal determinação é a imediata suspensão das atividades de compra, venda e intermediação de valores mobiliários por Luís Felipe Souza Andrada e Gilberto Vilela, sob pena de multa cominatória diária de R$ 500,00.
Qual é o valor da multa cominatória diária estabelecida pela Deliberação CVM nº 265?
O valor da multa cominatória diária estabelecida é de R$ 500,00.
O que é a Deliberação CVM nº 265?
A Deliberação CVM nº 265, de 2 de julho de 1998, trata da intermediação irregular de ações no mercado de valores mobiliários por pessoas não autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
O que é a Resolução CMN nº 702, de 26 de agosto de 1981?
A Resolução CMN nº 702, de 26 de agosto de 1981, estabelece normas complementares à Lei nº 6.385/76, relacionadas ao mercado de valores mobiliários.
O que é uma multa cominatória?
Uma multa cominatória é uma penalidade financeira aplicada diariamente até que a parte infratora cumpra uma determinação legal ou judicial.
O que é a Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976?
A Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, regulamenta o mercado de valores mobiliários no Brasil e estabelece as competências da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
O que acontece se as pessoas mencionadas na Deliberação CVM nº 265 não cumprirem a determinação?
Se não cumprirem a determinação, estarão sujeitas a uma multa cominatória diária de R$ 500,00, além de outras penalidades cabíveis conforme o art. 11 da Lei nº 6.385/76.
Qual é a função da Comissão de Valores Mobiliários (CVM)?
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é responsável por regulamentar, desenvolver, controlar e fiscalizar o mercado de valores mobiliários no Brasil.
Quem são as pessoas mencionadas na Deliberação CVM nº 265?
As pessoas mencionadas são Luís Felipe Souza Andrada e Gilberto Vilela, que se apresentam como sócios da GNF Consultoria e Investimento S.A.
O que é o sistema de distribuição previsto no art. 15 da Lei nº 6.385/76?
O sistema de distribuição previsto no art. 15 da Lei nº 6.385/76 refere-se ao conjunto de instituições e pessoas autorizadas pela CVM a intermediar negócios envolvendo valores mobiliários.

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