Revogada Norma
02/07/1998
#60090

Instrução Normativa SRF nº 61, de 2 de julho de 1998

Aprova programa e recibo para a Declaração de Contribuições e Tributos Federais (DCTF).

Dispõe sobre a Declaração de Contribuições e Tributos Federais - DCTF.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 5o do Decreto-lei nº 2.124, de 13 de junho de 1984, e na Portaria MF nº 118, de 28 de junho de 1984, resolve:
Art. 1º Aprovar o programa gerador da Declaração de Contribuições e Tributos Federais - DCTF, na versão 6.0.
Parágrafo único. O programa a que se refere este artigo, de reprodução livre, está à disposição dos interessados na INTERNET, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
Art. 2º Aprovar o respectivo recibo de entrega de declaração, conforme o modelo constante do Anexo Único.
Art.3º A versão do programa gerador da DCTF a que se refere esta Instrução Normativa destina-se ao preenchimento de declarações originais, retificadoras e complementares, relativas a fatos geradores ocorridos a partir do 2º trimestre do ano-calendário de 1998.
Parágrafo único. Relativamente ao ano-calendário de 1997 e ao 1º trimestre de 1998, a utilização da versão do programa gerador da DCTF a que se refere esta Instrução Normativa, limita-se ao preenchimento de declarações originais, ainda não apresentadas, e complementares.
Art. 4º A Declaração de Contribuições e Tributos Federais - DCTF a que se refere esta Instrução Normativa somente poderá ser apresentada a partir de 06 de julho de 1998.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
Nota SIJUT: O Anexo Único encontra-se publicado no DOU de 03/07/98, pág. 50.

Perguntas e respostas

A partir de quando a DCTF pode ser apresentada?
A DCTF pode ser apresentada a partir de 06 de julho de 1998.
Quando a Instrução Normativa que aprova a versão 6.0 do programa gerador da DCTF entrou em vigor?
A Instrução Normativa entrou em vigor na data de sua publicação.
Qual versão do programa gerador da DCTF foi aprovada?
Foi aprovada a versão 6.0 do programa gerador da DCTF.
A versão 6.0 do programa gerador da DCTF pode ser utilizada para períodos anteriores a 1998?
Sim, a versão 6.0 pode ser utilizada para o preenchimento de declarações originais ainda não apresentadas e complementares relativas ao ano-calendário de 1997 e ao 1º trimestre de 1998.
Quem assinou a Instrução Normativa que aprova a versão 6.0 do programa gerador da DCTF?
A Instrução Normativa foi assinada por Everardo Maciel, Secretário da Receita Federal.
O que é a Declaração de Contribuições e Tributos Federais (DCTF)?
A Declaração de Contribuições e Tributos Federais (DCTF) é um documento utilizado para declarar os tributos e contribuições federais devidos por uma empresa.
Para quais períodos a versão 6.0 do programa gerador da DCTF pode ser utilizada?
A versão 6.0 do programa gerador da DCTF pode ser utilizada para o preenchimento de declarações originais, retificadoras e complementares relativas a fatos geradores ocorridos a partir do 2º trimestre do ano-calendário de 1998.
Onde foi publicado o Anexo Único da Instrução Normativa?
O Anexo Único foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 03/07/98, na página 50.
Onde o programa gerador da DCTF pode ser encontrado?
O programa gerador da DCTF está disponível na INTERNET, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.

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