Norma
02/07/1998
#53605

Instrução Normativa SRF nº 62, de 2 de julho de 1998

Aprova programa em disquete para declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural referente ao exercício de 1998.

Aprova o programa em disquete do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR e os respectivos recibos de entrega, relativos ao exercício de 1998.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SRF nº 68, de 1º de setembro de 1997, resolve:
Art. 1º Aprovar, para o exercício de 1998, o programa gerador, em disquete, da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR e dos respectivos recibos de entrega a que se referem os Anexos I e II.
Parágrafo único. O programa a que se refere este artigo, de reprodução livre, está à disposição dos interessados nas unidades da Secretaria da Receita Federal e na INTERNET, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
Art. 2º As declarações do ITR, de contribuintes pessoas jurídicas, deverão ser apresentadas, obrigatoriamente, em disquete, entregue nas unidades da Secretaria da Receita Federal, nas agências bancárias autorizadas ou por meio da INTERNET.
Art. 3º O formulário da Declaração do ITR, constante do Anexo Único à Instrução Normativa SRF nº 056, de 22 de junho de 1998, passa a vigorar na forma do Anexo III a esta Instrução Normativa.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
Nota SIJUT: Republicada por ter saído com incorreção do original no DOU de 6.7.1998, Seção 1, págs. 26 e 27.
Anexo Único

Perguntas e respostas

Quem era o Secretário da Receita Federal na época da publicação da Instrução Normativa?
O Secretário da Receita Federal na época era Everardo Maciel.
Como os contribuintes pessoas jurídicas deveriam apresentar suas declarações do ITR em 1998?
Os contribuintes pessoas jurídicas deveriam apresentar suas declarações do ITR, obrigatoriamente, em disquete, entregue nas unidades da Secretaria da Receita Federal, nas agências bancárias autorizadas ou por meio da internet.
O que é a Instrução Normativa SRF nº 68, de 1º de setembro de 1997?
A Instrução Normativa SRF nº 68, de 1º de setembro de 1997, é um documento normativo da Secretaria da Receita Federal que estabelece diretrizes e procedimentos específicos.
Por que a Instrução Normativa foi republicada?
A Instrução Normativa foi republicada por ter saído com incorreção do original no Diário Oficial da União (DOU) de 6 de julho de 1998, Seção 1, páginas 26 e 27.
Qual foi a alteração feita no formulário da Declaração do ITR em 1998?
O formulário da Declaração do ITR, constante do Anexo Único à Instrução Normativa SRF nº 056, de 22 de junho de 1998, passou a vigorar na forma do Anexo III à Instrução Normativa.
Onde pode ser encontrado o Anexo Único mencionado na Instrução Normativa?
O Anexo Único pode ser encontrado no link: Anexo Único.doc.
Onde estava disponível o programa gerador da Declaração do ITR para o exercício de 1998?
O programa gerador da Declaração do ITR estava disponível nas unidades da Secretaria da Receita Federal e na internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
Quando a Instrução Normativa mencionada entrou em vigor?
A Instrução Normativa entrou em vigor na data de sua publicação.
Qual foi a decisão do Secretário da Receita Federal em relação ao programa gerador da Declaração do ITR para o exercício de 1998?
O Secretário da Receita Federal aprovou, para o exercício de 1998, o programa gerador da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e dos respectivos recibos de entrega.

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