Norma
03/07/1998
#59692

Ato Declaratório SRF nº 102, de 3 de julho de 1998

Altera item do Ato Declaratório SRF 57/1998 sobre instalação portuária no Porto de Santos administrada pela Cargill Agrícola S.A.

"Altera o item 1 do AD/SRF No 57, de 19/05/98."

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência atribuída pelo art. 7o, inciso I, do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto No 91.030, de 5 de março de 1985, combinado com o art. 5o do Decreto No 1.912, de 21 de maio de 1996, de conformidade com a normatização prevista na Instrução Normativa SRF No 37, de 24 de junho de 1996, à vista do que consta do Processo MF No 11128.001472/95-12, declara:
1. Fica alterado o item 1 do Ato Declaratório SRF No 57, de 19 de maio de 1998, publicado no Diário Oficial da União do dia seguinte, que passa a ter a seguinte redação:
"1. Alfandegada, a título permanente, até 31 de dezembro de 2005, a instalação portuária de uso público, com área total de 109.600,00 m2, localizada à margem esquerda do Porto Organizado de Santos, no Município de Guarujá/SP, administrada pela empresa CARGILL AGRÍCOLA S.A., inscrita no CGC/MF sob o No 60.498.706/0161-50, compreendendo as seguintes áreas:
I - área 1, conforme extrato do Contrato de Arrendamento No 070/85, de 18 de dezembro de 1985, medindo 39.600,00 m2, contendo: dois armazéns graneleiros com capacidades de 60.000 e 30.000 toneladas e um píer com 168,0 m de comprimento;
II - área 2, conforme extrato do Contrato de Arrendamento PRES/039.96, de 30 de setembro de 1996, publicado no Diário Oficial da União, de 10 de outubro de 1996, medindo 70.000,00 m2, contendo: dois armazéns graneleiros com capacidades de 50.000 e 15.000 toneladas, um píer com 168,0 m de comprimento, uma portaria com 15,6 m2, uma balança rodoviária com 128,8 m2, uma casa de balança rodoviária com 15,6 m2, uma moega rodoviária com 1.186,8 m2, uma torre de balança com 883,0 m2 e uma cabine de transformação com 172,0 m2."
2. Permanecem em vigor as demais disposições contidas no Ato Declaratório SRF No 57, de 19/05/98.
3. Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL

Perguntas e respostas

Qual é a empresa administradora da instalação portuária alfandegada?
A empresa administradora da instalação portuária alfandegada é a CARGILL AGRÍCOLA S.A., inscrita no CGC/MF sob o Nº 60.498.706/0161-50.
Quais são as áreas compreendidas na instalação portuária alfandegada?
A instalação portuária alfandegada compreende duas áreas:Área 1: Conforme extrato do Contrato de Arrendamento Nº 070/85, de 18 de dezembro de 1985, medindo 39.600,00 m², contendo dois armazéns graneleiros com capacidades de 60.000 e 30.000 toneladas e um píer com 168,0 m de comprimento.Área 2: Conforme extrato do Contrato de Arrendamento PRES/039.96, de 30 de setembro de 1996, publicado no Diário Oficial da União, de 10 de outubro de 1996, medindo 70.000,00 m², contendo dois armazéns graneleiros com capacidades de 50.000 e 15.000 toneladas, um píer com 168,0 m de comprimento, uma portaria com 15,6 m², uma balança rodoviária com 128,8 m², uma casa de balança rodoviária com 15,6 m², uma moega rodoviária com 1.186,8 m², uma torre de balança com 883,0 m² e uma cabine de transformação com 172,0 m².
Qual é a alteração feita no item 1 do Ato Declaratório SRF Nº 57, de 19 de maio de 1998?
O item 1 do Ato Declaratório SRF Nº 57, de 19 de maio de 1998, foi alterado para alfandegar, a título permanente, até 31 de dezembro de 2005, a instalação portuária de uso público localizada à margem esquerda do Porto Organizado de Santos, no Município de Guarujá/SP, administrada pela empresa CARGILL AGRÍCOLA S.A., com área total de 109.600,00 m².
Quais são as disposições que permanecem em vigor após a alteração do item 1 do Ato Declaratório SRF Nº 57?
Permanecem em vigor as demais disposições contidas no Ato Declaratório SRF Nº 57, de 19 de maio de 1998.
Quando este ato entrará em vigor?
Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Até quando a instalação portuária foi alfandegada a título permanente?
A instalação portuária foi alfandegada a título permanente até 31 de dezembro de 2005.
Qual é a competência do Secretário da Receita Federal mencionada no texto?
A competência do Secretário da Receita Federal mencionada no texto é atribuída pelo art. 7º, inciso I, do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto Nº 91.030, de 5 de março de 1985, combinado com o art. 5º do Decreto Nº 1.912, de 21 de maio de 1996.

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