Norma
09/07/1998
#56914

Ato Declaratório SRF nº 103, de 9 de julho de 1998

Declara alfandegado recinto no Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro para funcionamento como depósito alfandegado.

"Declara alfandegado a título extraordinário o recinto que menciona."

O SECRETáRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência prevista no art. 5o do Decreto No 1.912, de 21 de maio de 1996, nos termos dos art. 5o do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto No 91.030, de 5 de março de 1985, e à vista do que consta do Processo MF No 10168.000974/98-01, declara:
1. Alfandegado, a título extraordinário, o recinto localizado na zona primária do Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro - RJ, com área total de 183,52 m2, para funcionar como Depósito Alfandegado, a ser administrado pela Empresa Varig - Viação Aérea Rio Grandense, inscrita no CGC/MF sob No 92.772.821/0107-12.
2. Referido recinto ficará sob a jurisdição da Alfândega do Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro-RJ, que poderá baixar as rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao controle fiscal.
3. Ao recinto ora alfandegado atribui-se o código 7.91.99.01-1, consoante determinação da Instrução Normativa SRF No 15, de 22 de fevereiro de 1991.
4. Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL

Perguntas e respostas

Qual é a área total do recinto alfandegado no Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro?
A área total do recinto alfandegado no Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro é de 183,52 m².
O que significa 'alfandegado'?
'Alfandegado' refere-se a um recinto que foi autorizado pela Receita Federal para operar sob controle aduaneiro, permitindo o armazenamento de mercadorias sujeitas a fiscalização.
Qual empresa administrará o depósito alfandegado no Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro?
A empresa Varig - Viação Aérea Rio Grandense administrará o depósito alfandegado no Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro.
Quando o ato de alfandegamento do recinto no Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro entrará em vigor?
O ato de alfandegamento entrará em vigor na data de sua publicação.
Sob qual jurisdição ficará o recinto alfandegado no Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro?
O recinto alfandegado ficará sob a jurisdição da Alfândega do Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro-RJ.
Qual é o código atribuído ao recinto alfandegado no Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro?
O código atribuído ao recinto alfandegado no Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro é 7.91.99.01-1, conforme a Instrução Normativa SRF No 15, de 22 de fevereiro de 1991.

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