Norma
13/07/1998
#55643

Ato Declaratório Cosit / Cotec nº 23, de 13 de julho de 1998

Define códigos para apresentação da DIRF em casos de encerramento de atividades no ano de 1998.

Apresentação da DIRF nos casos de encerramento de atividades no ano de 1998. Códigos a serem utilizados.

OS COORDENADORES-GERAIS DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO E DE TECNOLOGIA E SISTEMAS DE INFORMAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SRF No 092, de 24 de dezembro de 1997 e no Ato Declaratório COSAR No 02, de 02 de janeiro de 1998, declaram que, para os efeitos de apresentação da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF, por motivo de encerramento de atividades no ano-calendário de 1998:
1. Os recolhimentos efetuados sob o código 6800 deverão ser informados no código 5600;
2. Os recolhimentos efetuados sob o código 6813 deverão ser informados no código 5232;
3. Os recolhimentos efetuados sob os códigos 0924, 6826 e 6839 deverão ser informados no código 3426 para beneficiários pessoas jurídicas e no código 8053 para beneficiários pessoas físicas.
CARLOS ALBERTO DE NIZA E CASTRO Coordenador-Geral da COSIT VITOR MARCOS ALMEIDA MACHADO Coordenador-Geral da COTEC Substituto

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