"Declara alfandegado a título extraordinário, o recinto que menciona."
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência prevista no inciso I do art. 7o do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto No 91.030, de 5 de março de 1985, combinado com o art. 5o do Decreto No 1.912, de 21 de maio de 1996, em conformidade com a Instrução Normativa No 37, de 24 de junho de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo MF No 10735.000183/96-84, declara:
1. Alfandegada, a título extraordinário, até 14 de dezembro de 2018, conforme extrato do Contrato de Adesão MT/DPH No 003/93, publicado no Diário Oficial da União de 15 de dezembro de 1993, a instalação portuária de uso privativo misto, localizada no Saco da Coroa Grande, Baía de Sepetiba, Itaguaí/RJ, administrada pela empresa NUCLEP - Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A, inscrita no CGC/MF sob o No 42.515.882/0003-30, medindo 413.000,00 m², correspondendo às áreas delimitadas e assinaladas como A, B e C, na planta anexada ao processo supracitado, compreendendo o terminal portuário, a zona do retroporto e o galpão 43 com os pátios de manobras adjacentes.
2. A instalação portuária ora alfandegada ficará sob a jurisdição da Alfândega do Porto de Sepetiba, que poderá baixar as rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao controle fiscal.
3. Nos termos do parágrafo único, do artigo 4o, do Decreto No 1912, de 21 de maio de 1996, fica a autorizada dispensada, pelo prazo de cinco anos, contado da data da publicação do presente ato declaratório, ao pagamento ao Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização - FUNDAF, instituído pelo Decreto-lei No 1.437, de 17 de dezembro de 1975.
4. À instalação portuária ora alfandegada atribui-se o código 7.96.14.02-7, consoante determinação da Instrução Normativa SRF No 15, de 22 de fevereiro de 1991.
5. Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL