Legislação
20/07/1998
#261143

Decreto Estadual nº 17.464/1998

Acrescenta inciso XXV ao "caput" do art. 12 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997, quanto a diferimento do ICMS.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO H?ttACJ
DE áODE ^U,LHO DE 1998
Acrescenta inciso XXV ao "caput" do art. 12
do Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de
1997, quanto a diferimento do ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da
Constituição Estadual;
Considerando o estabelecido no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. I
o
. Fica acrescentado o inciso XXV ao "caput" do art. 12 do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997,
com a seguinte redação:
"Art. 12 ...
XXV - nas saídas internas de reprodutores e matrizes de
avestruz, pará o momento em que ocorrer:
a) a saída dos produtos resultantes do abate;
b) a saída para outra Unidade da Federação;
c) a saída com destino a consumidor final.
§1"... .
Art. 4
o
. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5
o
. Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, AO de ^uJ? ^ de 1998; 177° da Independência
e 110° da República. ^
ALBANO FRANCO
GOVERNADOR DO ESTADO
fose Figueiredo J
Secretário de Estado da Fazenda
JOC. ACRESC95

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