Altera o § T do art. 515 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997, quanto a credenciamento para instalação e intervenção de ECF.
GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N?íl-Uf DE âÀ DE ^u.UM2 DE 1998 Altera o § T do art. 515 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de
credenciamento para instalação e intervenção de ECF. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o estabelecido no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, DECRETA: Art. I o . O § I o do art. 515 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 515.... § I o . O lacre a ser utilizado nos equipamentos Emissores de Cupom Fiscal será fornecido pela Superintendência Geral da Receita, através da Diretoria de Informações Econômico-Fiscais - DIEF, observado o seguinte: I - o credenciado deverá solicitar por escrito o fornecimento de lacres, indicando a quantidade necessária para o período mínimo de 6 (seis) meses; II - a entrega dos lacres será efetuada mediante termo circunstanciado do qual constará a quantidade, a numeração seqüencial inicial e final, os dados cadastrais do credenciado, e o número do protocolo relativo ao pedido, ficando o credenciado na condição de fiel depositário dos mesmos lacres; III - o lacre retirado dos equipamentos pelo credenciado ficará sob a guarda do mesmo, que deverá apresentá-lo por ocasião de nova solicitação de lacres à DIEF. §2°.... W GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?fafáf DE(íU DE sfttLMO DE 1998 Art 4 o . Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Art 5 o . Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ÃÁ de JAJXLO de 1998; 177° da Independência e i 10° da República. ^ ICO GOVERNADOR EfO ESTADO igueiredo Secretário de Estado da Fazenda JOC. ALTERAIS
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