Legislação
21/07/1998
#260746

Decreto Estadual nº 17.465/1998

Altera o § T do art. 515 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997, quanto a credenciamento para instalação e intervenção de ECF.

GOVERNO OE SERGIPE
DECRETO N?íl-Uf
DE âÀ DE ^u.UM2 DE 1998
Altera o § T do art. 515 do Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de

credenciamento para instalação e intervenção
de ECF.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da
Constituição Estadual;
Considerando o estabelecido no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. I
o
. O § I
o
do art. 515 do Regulamento do ICMS, aprovado
pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 515....
§ I
o
. O lacre a ser utilizado nos equipamentos Emissores de
Cupom Fiscal será fornecido pela Superintendência Geral da
Receita, através da Diretoria de Informações Econômico-Fiscais -
DIEF, observado o seguinte:
I - o credenciado deverá solicitar por escrito o fornecimento
de lacres, indicando a quantidade necessária para o período
mínimo de 6 (seis) meses;
II - a entrega dos lacres será efetuada mediante termo
circunstanciado do qual constará a quantidade, a numeração
seqüencial inicial e final, os dados cadastrais do credenciado, e o
número do protocolo relativo ao pedido, ficando o credenciado na
condição de fiel depositário dos mesmos lacres;
III - o lacre retirado dos equipamentos pelo credenciado
ficará sob a guarda do mesmo, que deverá apresentá-lo por
ocasião de nova solicitação de lacres à DIEF.
§2°....
W
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N?fafáf
DE(íU DE sfttLMO DE 1998
Art 4
o
. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art 5
o
. Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, ÃÁ de JAJXLO de 1998; 177° da Independência
e i 10° da República.
^
ICO
GOVERNADOR EfO ESTADO
igueiredo
Secretário de Estado da Fazenda
JOC. ALTERAIS

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