Norma
24/07/1998
#60714

Ato Declaratório SRF nº 109, de 24 de julho de 1998

Declara alfandegado a título permanente o Terminal de Contêineres TECON 1 no Porto de Santos/SP.

"Declara alfandegado a título permanente o recinto que menciona".

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 5o do Decreto No 1.912, de 21 de maio de 1996, na Instrução Normativa No 37, de 24 de junho de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo MF No 11128.000432/98-13, declara:
1. Alfandegado, a título permanente, até 28 de novembro de 2022, produzindo efeitos a contar de 18 de julho de 1998, conforme extrato do Contrato de Arrendamento PRES/069.97, publicado no Diário Oficial da União de 7 de janeiro de 1998, o Terminal de Contêineres - TECON 1, com as áreas abaixo relacionadas, localizado no Porto Organizado de Santos/SP, e administrado pela empresa Santos-Brasil S/A, inscrita no CGC/MF No 02.084.220/0002-57:
a) armazém 1, medindo 3.150,00 m2;
b) armazém 2, medindo 3.150,00 m2;
c) armazém 3, medindo 9.000,00 m2;
c) cais, medindo 510,00 m;
d) quatro pátios, com as seguintes metragens: 160.000,00 m2; 70.000,00 m2; 60.000,00 m2; e 10.000,00 m2.
2. A instalação portuária ora alfandegada ficará sob a jurisdição da Alfândega do Porto de Santos/SP, que poderá baixar as rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao controle fiscal.
3. Cumprirá à autorizada ressarcir ao Fundo Especial de De-senvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização - FUNDAF, instituído pelo Decreto-lei No 1.437, de 17 de dezembro de 1975, de acordo com o caput do art. 4o do Decreto No 1.912, de 21 de maio de 1996, adotando-se, para esse fim, a sistemática estabelecida na Instrução Normativa SRF No 48, de 23 de agosto de 1996.
4. Aos recintos ora alfandegados atribui-se o código 8.93.13.06-2, consoante determinação da Instrução Normativa SRF No 15, de 22 de fevereiro de 1991.
5. Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL

Perguntas e respostas

Qual é o código atribuído aos recintos alfandegados?
Aos recintos alfandegados foi atribuído o código 8.93.13.06-2, conforme determinação da Instrução Normativa SRF No 15, de 22 de fevereiro de 1991.
Qual é a data de vigência do alfandegamento do TECON 1?
O alfandegamento do TECON 1 é válido até 28 de novembro de 2022, com efeitos a partir de 18 de julho de 1998.
Qual é a responsabilidade da empresa autorizada em relação ao FUNDAF?
A empresa autorizada deve ressarcir ao Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização - FUNDAF, conforme a sistemática estabelecida na Instrução Normativa SRF No 48, de 23 de agosto de 1996.
Quais são as áreas que compõem o Terminal de Contêineres - TECON 1?
O Terminal de Contêineres - TECON 1 é composto por três armazéns (medindo 3.150 m², 3.150 m² e 9.000 m²), um cais (medindo 510 m) e quatro pátios (com metragens de 160.000 m², 70.000 m², 60.000 m² e 10.000 m²).
Quando este ato entra em vigor?
Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sob qual jurisdição ficará a instalação portuária alfandegada?
A instalação portuária alfandegada ficará sob a jurisdição da Alfândega do Porto de Santos/SP.
O que é o Terminal de Contêineres - TECON 1?
O Terminal de Contêineres - TECON 1 é uma instalação portuária localizada no Porto Organizado de Santos/SP, administrada pela empresa Santos-Brasil S/A, e foi alfandegado a título permanente até 28 de novembro de 2022.

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