Norma
24/07/1998
#53488

Instrução Normativa SRF nº 78, de 24 de julho de 1998

Estabelece o prazo para pagamento do imposto sobre ganhos de capital para pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES.

Dispõe sobre o prazo para pagamento do imposto sobre ganhos de capital de pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º O imposto de renda incidente sobre o ganho de capital percebido pelas pessoas jurídicas optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, em decorrência da alienação de ativos, deverá ser pago até o último dia útil do mês subseqüente ao da percepção dos ganhos.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL

Perguntas e respostas

Qual é o tema principal da instrução normativa?
O tema principal é o imposto de renda incidente sobre o ganho de capital percebido por pessoas jurídicas optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES).
Qual é o prazo para o pagamento do imposto de renda sobre o ganho de capital para empresas optantes pelo SIMPLES?
O imposto de renda deve ser pago até o último dia útil do mês subsequente ao da percepção dos ganhos.
Quando a instrução normativa entrou em vigor?
A instrução normativa entrou em vigor na data de sua publicação.
O que é o SIMPLES?
O SIMPLES é o Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte.
Quem era o Secretário da Receita Federal na data da instrução normativa?
O Secretário da Receita Federal era Everardo Maciel.
Quem emitiu a instrução normativa mencionada?
A instrução normativa foi emitida pelo Secretário da Receita Federal.