Aprova o Sistema Integrado de Decisões/Windows e estabelece Programa de Capacitação dos usuários do referido sistema.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a modernização no tratamento de documentos e a necessidade de recuperação das decisões elaboradas no âmbito da Secretaria da Receita Federal, resolve:
Art. 1º Aprovar o programa Sistema Integrado de Decisões, Versão 1, na plataforma Windows.
Art. 2º O programa Sistema Integrado de Decisões/Windows, Versão 1, destina-se ao arquivamento, à consulta e à recuperação das decisões e pareceres emitidos, no âmbito da Secretaria da Receita Federal (SRF), pelas Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ), pelas Superintendências Regionais da Receita Federal (SRRF), pela Coordenação-Geral do Sistema de Tributação (Cosit) e pela Coordenação-Geral do Sistema Aduaneiro (Coana).
Art. 3º A forma de acesso ao Sistema Integrado de Decisões/Windows é on line, caracterizando-se por transações em que se utiliza a estação de trabalho com Windows 95; ou versão posterior, instalada em rede local que tenha protocolo de comunicação TCP-IP para conexão ao servidor que contém a base nacional.
Art. 4º O acesso ao Sistema Integrado de Decisões/Windows observará as normas específicas de segurança e somente será permitido ao usuário devidamente habilitado.
§ 1º A habilitação dos usuários do Sistema Integrado de Decisões/Windows será feita mediante identificação, fornecimento de senha e especificação do nível de acesso autorizado, segundo as rotinas e modelos constantes da Portaria SRF No 782, de 20 de junho de 1997.
§ 2º A definição e classificação dos perfis de usuários, os critérios para sua habilitação e as transações autorizadas para cada perfil, relativos ao controle de acesso lógico do Sistema Integrado de Decisões serão estabelecidos em ato da Coordenação-Geral do Sistema de Tributação.
Art. 5º Cabe às DRJ, às Divisões de Tributação (Disit) e às Divisões de Controle Aduaneiro (Diana) das SRRF, à Cosit e à Coana a alimentação do Sistema Integrado de Decisões/Windows com os pareceres e as decisões emitidas pelo titular da respectiva unidade.
Art. 6º Ficam aprovados os Modelos e Instruções de Preenchimento em anexo, que serão utilizados:
I - Modelo 1 - para decisões e pareceres em processos de consulta emitidos pelas SRRF, Cosit e Coana;
II - Modelo 2 - para decisões emitidas pelas DRJ.
Art. 7º As decisões e pareceres emitidos pelas SRRF, pela Cosit e pela Coana, em processos de consulta, seguem as definições estabelecidas pela Instrução Normativa SRF No 49, de 22 de maio de 1997 e No 83, de 31 de outubro de 1997, adotada a Tabela de Assuntos estabelecida nas instruções de preenchimento dos modelos anexos a esta Portaria e serão incluídos na base nacional do Sistema Integrado de Decisões/Windows desde 1o de janeiro de 1997.
§ 1º Os pareceres emitidos em atendimento à solicitação de orientação das demais unidades da SRF serão elaborados com utilização deste modelo e incluídos na base nacional a partir de 1o de outubro de 1998.
§ 2º Os pareceres emitidos até 30 de setembro de 1998, na situação do § 1o deste artigo, poderão ser incluídos na base nacional, a qualquer tempo, a critério do chefe da unidade.
Art. 8º As decisões das DRJ serão elaboradas de acordo com o modelo anexo a esta Portaria, e incluídas na base nacional do Sistema Integrado de Decisões/Windows todas as decisões emitidas a partir de 1o de outubro de 1998.
Parágrafo único. As decisões emitidas até 30 de setembro de 1998 pelas DRJ poderão ser incluídas na base nacional, a qualquer tempo, a critério de cada Delegado.
Art. 9º Cabe à Coordenação-Geral de Tecnologia e Sistemas de Informação (Cotec) e suas projeções providenciar a instalação do Sistema Integrado de Decisões/Windows:
I - nas unidades da SRF relacionadas no art. 2o desta Portaria, até 30 de setembro de 1998;
II - nas demais unidades da SRF que atendam às condições especificadas no art. 3o desta Portaria, até 30 de novembro de 1998.
Art. 10. Fica aprovado o Treinamento Nacional "Elaboração de Decisões, Pareceres e Informações em Mandado de Segurança", sob supervisão da Cosit, para:
I - capacitar os usuários do sistema;
II - disseminar a padronização do documento de entrada no sistema;
III - atualizar os conhecimentos das normas gramaticais, de redação e métodos de interpretação das normas tributárias.
§ 1º O treinamento será realizado no período de 1o de agosto de 1998 a 30 de novembro de 1998, nos Centros de Treinamento da ESAF - Centresaf das Regiões Fiscais, e será destinado aos funcionários lotados na Cosit, Coana, Disit e Diana da SRRF, DRJ e projeções do sistema tributação nas Delegacias, Inspetorias e Alfândegas.
§ 2º Serão inicialmente treinados os funcionários lotados na Cosit, Coana, Disit e Diana das SRRF e DRJ, locais em que será procedida a alimentação do Sistema.
Art. 11. A Coordenação-Geral do Sistema de Tributação baixará normas complementares ao disposto nesta Portaria, quanto à padronização da elaboração de decisões e pareceres, inclusive, para manter sua permanente atualização.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO MODELO 1
EVERARDO MACIEL