Revogada Norma
04/08/1998
#16272

Resolução Nº 2.531

Estabelece condições para créditos com recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (FUNCAFÉ) para financiamento de despesas de colheita e pré-comercialização de café.

                        RESOLUCAO N. 002531                          
                        -------------------                          


                                  Dispõe acerca de créditos ao amparo
                                  de recursos do Fundo de  Defesa  da
                                  da Economia Cafeeira (FUNCAFÉ).    

              O BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do  art. 9º da Lei
nº 4.595,  de  31.12.64,  torna  público  que  o  Conselho  Monetário
Nacional,  em  sessão  realizada  em  30.07.98,  tendo  em  vista  as
disposições dos arts. 4º, inciso VI,  da citada Lei nº  4.595, e 4º e
14 da Lei nº 4.829, de 05.11.65,                                     

R E S O L V E U:                                                     

              Art.  1º  Estabelecer que  as operações formalizadas ao
amparo da linha  de crédito  de que  trata a  Resolução nº  2.476, de
26.03.98, destinadas ao financiamento de despesas de colheita de café
do período agrícola 1997/1998, ficam sujeitas,  a partir de 1º.08.98,
à taxa efetiva de juros  de 9,5% a.a. (nove  inteiros e cinco décimos
por cento ao ano).                                                   

              Art.  2º  Alterar o  art. 1º, incisos I,  alínea "d", e
III, da Resolução nº 2.514,  de 25.06.98, que passam  a vigorar com a
seguinte redação:                                                    

    "Art.  1º  Instituir  linha de  crédito, ao amparo de recursos do
Fundo  de   Defesa   da  Economia   Cafeeira  (FUNCAFÉ), destinada ao
financiamento de despesas de  pré-comercialização da safra 1998/1999,
sob as seguintes condições especiais:                                

    I - beneficiários:                                               

     ............................................................... 

    d)  mutuários  dos financiamentos  de  custeio e  de  colheita do
período agrícola 1997/1998,  contratados com base  nas Resoluções nºs
2.431, de 02.10.97, e 2.476, de 26.03.98, mediante conversão total ou
parcial  do  saldo   dessas  operações  em   financiamentos  de  pré-
comercialização de café regidos por esta Resolução;                  

    ..............................................................   

    III  - limite  de  crédito: 70%   (setenta por cento) do preço do
produto ofertado  em  garantia,  fixado de  acordo  com  a  média das
cotações ocorridas  para o  produto no  mês  anterior ao  da  data da
contratação  ou conversão, podendo ser elevado para até 100% (cem por
cento), desde  que  seja  vinculado  ao  financiamento  mecanismo  de
gerenciamento de risco;                                              

    .............................................................".  

              Art.  3º   Fica  a Secretaria  de Produtos  de  Base do
Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, em articulação com
a Secretaria de  Acompanhamento Econômico  do Ministério  da Fazenda,
autorizada a transmitir  ao Banco  do Brasil S.A.,  agente financeiro
das linhas  de crédito  de que  trata  esta Resolução,  as instruções
complementares que se fizerem necessárias  ao cumprimento do disposto
nesta Resolução.                                                     

              Art. 4º   Esta Resolução entra em vigor  na data de sua
publicação.                                                          

                         Brasília, 4 de agosto de 1998               


                         Francisco Lafaiete de Pádua Lopes           
                         Presidente, em exercício                    

Perguntas e respostas

Qual é o limite de crédito estabelecido pela Resolução nº 2.514, de 25.06.98?
O limite de crédito é de 70% do preço do produto ofertado em garantia, podendo ser elevado para até 100% se vinculado a um mecanismo de gerenciamento de risco.
Quando a Resolução nº 002531 entra em vigor?
A Resolução nº 002531 entra em vigor na data de sua publicação, que é 4 de agosto de 1998.
Qual é a taxa efetiva de juros para as operações de crédito formalizadas ao amparo da linha de crédito da Resolução nº 2.476, de 26.03.98?
A taxa efetiva de juros para essas operações é de 9,5% ao ano, a partir de 1º de agosto de 1998.
O que é o Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (FUNCAFÉ)?
O Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (FUNCAFÉ) é um fundo destinado ao financiamento de atividades relacionadas à produção e comercialização de café no Brasil.
Qual é a função da Secretaria de Produtos de Base do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo em relação a esta resolução?
A Secretaria de Produtos de Base, em articulação com a Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda, está autorizada a transmitir ao Banco do Brasil S.A. as instruções complementares necessárias ao cumprimento do disposto na resolução.
Quem são os beneficiários da linha de crédito instituída pela Resolução nº 2.514, de 25.06.98?
Os beneficiários incluem mutuários dos financiamentos de custeio e de colheita do período agrícola 1997/1998, contratados com base nas Resoluções nºs 2.431, de 02.10.97, e 2.476, de 26.03.98, mediante conversão total ou parcial do saldo dessas operações em financiamentos de pré-comercialização de café.