Revogada Norma
20/08/1998
#17249

Deliberação CVM 273 (Revogada)

Aprova pronunciamento do IBRACON sobre contabilização do imposto de renda e contribuição social.

Perguntas e respostas

Como deve ser apresentada a despesa ou receita de imposto de renda e da contribuição social sobre o resultado do exercício?
A despesa ou receita tributária sobre os resultados das atividades ordinárias do exercício deve ser apresentada na demonstração do resultado, em conta destacada após o resultado contábil antes do imposto de renda e da contribuição social, e antes de apurar o lucro líquido ou prejuízo do exercício.
O que são diferenças temporárias?
Diferenças temporárias são diferenças que impactam ou podem impactar a apuração do imposto de renda e da contribuição social, decorrentes de diferenças entre a base fiscal de um ativo ou passivo e seu valor contábil no balanço patrimonial. Elas podem ser tributáveis, resultando em valores a serem adicionados no cálculo do resultado tributável de períodos futuros, ou dedutíveis, resultando em valores a serem deduzidos no cálculo do resultado tributável de períodos futuros.
Quais são exemplos de diferenças temporárias dedutíveis?
Exemplos de diferenças temporárias dedutíveis incluem: provisão para garantia de produtos, provisão para gastos com manutenção e reparo de equipamentos, provisão para riscos fiscais e outros passivos contingentes, provisões contabilizadas acima dos limites permitidos pela legislação fiscal, provisão para perdas permanentes em investimentos, receitas tributadas em determinado período mas reconhecidas contabilmente em períodos futuros, amortização contábil de ágio dedutível por alienação ou baixa, e reavaliação negativa de ativos.
O que são ativos fiscais diferidos?
Ativos fiscais diferidos são valores do imposto de renda e da contribuição social a recuperar em períodos futuros, relacionados a diferenças temporárias dedutíveis e à compensação futura de prejuízos fiscais não utilizados.
Quais disposições anteriores são revogadas por este pronunciamento?
Este pronunciamento revoga as disposições anteriores em contrário, especialmente o pronunciamento do IBRACON 'XX - Imposto de Renda Diferido'.
Como devem ser mensurados inicialmente os ativos e passivos fiscais diferidos?
Os ativos e passivos fiscais diferidos devem ser reconhecidos às alíquotas aplicáveis ao período em que o ativo será realizado ou o passivo liquidado. Quando se aplicam diferentes alíquotas às diversas faixas de lucro tributável, devem ser reconhecidos às taxas médias esperadas para o lucro tributável ou prejuízo fiscal dos períodos em que se prevê a reversão das diferenças temporárias.
Quando este pronunciamento passa a vigorar?
Este pronunciamento passa a vigorar para demonstrações contábeis relativas aos períodos iniciados em ou após 1º de janeiro de 1999, sendo incentivada a sua aplicação antecipada.
O que é a base fiscal de um ativo ou passivo?
A base fiscal de um ativo ou passivo é o valor atribuído a um ativo ou passivo para fins tributários.
Como devem ser reconhecidos os efeitos fiscais de transações e eventos?
Os efeitos fiscais de transações e eventos devem ser reconhecidos no mesmo período contábil em que essas transações e eventos são registrados. Se forem reconhecidos na demonstração do resultado, os efeitos fiscais correspondentes também devem ser reconhecidos na demonstração do resultado. Se forem contabilizados diretamente no patrimônio líquido, os efeitos fiscais também devem ser contabilizados no patrimônio líquido.
Quais informações devem ser divulgadas nas demonstrações contábeis e/ou notas explicativas?
Devem ser divulgadas informações sobre: montante dos impostos corrente e diferido registrados no resultado, patrimônio líquido, ativo e passivo; natureza, fundamento e expectativa de prazo para realização de cada ativo e obrigação fiscais diferidos; efeitos no ativo, passivo, resultado e patrimônio líquido decorrentes de ajustes por alteração de alíquotas ou mudança na expectativa de realização ou liquidação dos ativos ou passivos diferidos; montante das diferenças temporárias e dos prejuízos fiscais não utilizados para os quais não se reconheceu contabilmente um ativo fiscal diferido; conciliação entre o valor debitado ou creditado ao resultado de imposto de renda e contribuição social e o produto do resultado contábil antes do imposto de renda multiplicado pelas alíquotas aplicáveis; e natureza e montante de ativos cuja base fiscal seja inferior a seu valor contábil.
O que é a Deliberação CVM No 273, de 20 de agosto de 1998?
A Deliberação CVM No 273, de 20 de agosto de 1998, aprova o Pronunciamento do IBRACON sobre a Contabilização do Imposto de Renda e da Contribuição Social, tornando-o obrigatório para as companhias abertas.
Como devem ser mensurados posteriormente os ativos fiscais diferidos?
A entidade deve reanalisar periodicamente o ativo fiscal diferido não reconhecido e reconhecê-lo à medida que se tornar provável que haverá lucro tributável suficiente no futuro para permitir a recuperação desse ativo. O valor contábil de um ativo fiscal diferido também deve ser revisto periodicamente e reduzido ou extinto se não for provável que haverá lucro tributável suficiente para sua utilização total ou parcial.
O que são obrigações fiscais diferidas?
Obrigações fiscais diferidas são valores do imposto de renda e da contribuição social a pagar em períodos futuros, relacionados a diferenças temporárias tributáveis.
Quando deve ser reconhecido um ativo fiscal diferido relacionado a prejuízos fiscais?
Um ativo fiscal diferido relacionado a prejuízos fiscais deve ser reconhecido quando for provável que haverá lucro tributável suficiente no futuro para compensar esses prejuízos. A avaliação dessa probabilidade é responsabilidade da administração da entidade e requer julgamento das evidências existentes.
Quando a entidade pode compensar ativo e passivo fiscais?
A entidade só deve compensar ativo e passivo fiscais se tiver direito legal para tanto e pretender quitá-los em bases líquidas ou simultaneamente realizar o ativo e liquidar a obrigação.
Como devem ser apresentados os ativos e passivos fiscais no balanço patrimonial?
No balanço patrimonial, o ativo e o passivo fiscais devem ser apresentados separadamente de outros ativos e passivos, e o ativo e o passivo fiscais diferidos devem ser distinguidos dos correntes. O passivo fiscal corrente deve ser classificado no passivo circulante, enquanto o ativo ou passivo fiscal diferido deve ser classificado destacadamente no realizável ou exigível a longo prazo e transferido para o circulante no momento apropriado.
Quais são exemplos de diferenças temporárias tributáveis?
Exemplos de diferenças temporárias tributáveis incluem: depreciação considerada na determinação do resultado tributável diferente da depreciação contábil, receita contabilizada mas ainda não recebida relativa a contratos de longo prazo com o governo, e ganhos de capital registrados contabilmente decorrentes de vendas de bens do ativo imobilizado cujo recebimento e tributação ocorrerão a longo prazo.
Qual é o objetivo do Pronunciamento do IBRACON sobre Contabilização do Imposto de Renda e da Contribuição Social?
O objetivo é normatizar o tratamento contábil do imposto de renda e da contribuição social das entidades, abordando a contabilização das consequências fiscais atuais e futuras decorrentes da recuperação ou liquidação futura de ativos ou passivos e de transações e eventos reconhecidos nas demonstrações contábeis.