Norma
26/08/1998
#59052

Portaria SRF nº 1790, de 26 de agosto de 1998

Estabelece regras para concessão de licença para tratar de interesses particulares a auditores do Tesouro Nacional.

Dispõe sobre a concessão da licença para tratar de interesses particulares a integrantes da Carreira Auditoria do Tesouro Nacional.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º A concessão, a integrantes da Carreira Auditoria do Tesouro Nacional, da licença para tratar de interesses particulares, prevista no art. 91 da Lei No 8.112, de 11 de dezembro de 1990, depende de prévia autorização do titular desta Secretaria.
Art. 2º Para o fiel cumprimento do disposto nesta Portaria, o pedido deverá ser encaminhado pela unidade de lotação e de exercício do servidor à Divisão de Administração de Recursos Humanos (DIARH) da Coordenação-Geral de Programação e Logística - COPOL, para as providências cabíveis.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL

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