Revogada Norma
26/08/1998
#39488

Resolução Nº 2.542

Permite adicionar deficiência média de aplicações em crédito rural à exigibilidade do semestre seguinte.

                        RESOLUCAO N. 002542                          
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                                Dispõe sobre a exigibilidade de apli-
                                cações em crédito rural (MCR 6-2).   

               O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
nº  4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIO-
NAL,  em sessão realizada em 26.08.98, tendo em vista as  disposições
dos arts. 4º, inciso VI, da citada Lei, e 4º e 14 da Lei nº 4.829, de
05.11.65,                                                            

R E S O L V E U:                                                     

               Art.  1º  A deficiência média de aplicações em crédito
rural (MCR 6-2), verificada no período de março a agosto de 1.998, na
forma do art. 1º da Resolução nº 2.377, de 24.04.97, pode ser adicio-
nada  à exigibilidade do período semestral subseqüente, sob aviso  ao
Banco Central do Brasil/Departamento de Organização do Sistema Finan-
ceiro (DEORF).                                                       

               Parágrafo  único. Na hipótese  de utilização da facul-
dade prevista neste artigo, a instituição financeira fica desobrigada
dos  recolhimentos  de que trata o art. 3º da Resolução nº  2.377/97,
relativamente àquele período.                                        

               Art.  2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.                                                          

                              Brasília, 26 de agosto de 1998         


                              Gustavo H. B. Franco                   
                              Presidente