Estabelece a Jurisdição Fiscal de Unidades Administrativas da Secretaria da Receita Federal.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Alterar a área de jurisdição fiscal das Unidades Administrativas discriminadas em anexo.
Art. 2º As Agências jurisdicionadas pelas Delegacias de Anápolis e de Cabo de Santo Agostinho permanecem, respectivamente, na jurisdição das Delegacias de Goiânia e de Recife até 31 de dezembro de 1998.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1o de outubro de 1998, ressalvadas as situações previstas no § 2o do art. 116 do Anexo à Portaria MF No 227, de 3 de setembro de 1998.
Anexo à Portaria MF Nº 227, de 3 de setembro de 1998.
ANEXO
EVERARDO MACIEL