Norma
15/09/1998
#60268

Portaria SRF nº 1856, de 15 de setembro de 1998

Autoriza representantes legais de empresas a realizarem atos relacionados ao licenciamento e despacho aduaneiro de equipamentos de raios X importados.

Dispõe sobre o despacho aduaneiro de equipamentos de raios X (scanner).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos incisos I e II da cláusula quinta dos contratos de compra de equipamentos de raios X (scanner), firmados entre a Secretaria da Receita Federal e as empresas Gilardoni S.p.a. e AM-Scan Security/Digico Ltée, em 1o/07/98, resolve:
Art. 1º Autorizar os representantes legais das empresas Gilardoni S.p.a. e AM-Scan Security/Digico Ltée a praticarem os seguintes atos, relativos ao licenciamento e despacho aduaneiro de importação dos equipamentos de raios X (scanner), fornecidos pelas referidas empresas à Secretaria da Receita Federal - SRF:
I - formulação dos pedidos de licenciamento de importação no Sistema Integrado de Comércio Exterior - Siscomex;
II - formulação de Declarações de Importação - DI no Siscomex;
III - acompanhamento do despacho aduaneiro;
IV - recebimento das mercadorias, por ocasião do desembaraço aduaneiro.
Parágrafo único. O registro das operações mencionadas nos incisos I e II será efetuado pelo chefe da projeção do Sistema de Programação e Logística das unidades da SRF de entrada dos equipamentos no País.
Art. 2º Os equipamentos de que trata o artigo anterior darão entrada no País, preferencialmente, pelas seguintes unidades da SRF:
I - Alfândegas no Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro e no Porto do Rio de Janeiro, no caso de equipamentos fornecidos pela empresa Gilardoni S.p.a.;
II - Alfândegas no Porto do Rio de Janeiro e no Porto de Santos, no caso de equipamentos fornecidos pela empresa AM-Scan Security/Digico Ltée.
Art. 3º O recebimento provisório, previsto na cláusula décima, inciso I, dos contratos de compra de equipamentos de raios X (scanner), será efetuado por servidor da SRF da projeção do Sistema de Programação e Logística da unidade local onde serão instalados os equipamentos, designado pelo chefe da referida unidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL

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