Norma
24/09/1998
#55367

Ato Declaratório SRF nº 125, de 24 de setembro de 1998

Estabelece o enquadramento de produtos para cálculo e pagamento do IPI.

"Dispõe sobre o enquadramento dos produtos que menciona, para efeito e cálculo do pagamento do IPI."

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência prevista no art. 127 do Regulamento sobre Produtos Industrializados, aprovado pelo Decreto No 2.637, de 25 de junho de 1998, Declara que os produtos relacionados neste Ato Declaratório, para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, de que tratam os arts. 1o da Lei No 7.798, de 10 de julho de 1989, e 2o da Lei No 8.133, de 27 de dezembro de 1990, passam a ser classificados, conforme o enquadramento ora estabelecido, observado, no que for aplicável, o disposto na Portaria MF No 139, de 19 de junho de 1989:
a) produtos originários da Argentina, enquadrados como se produzidos no Brasil, conforme art. 7o do Tratado de Assunção, promulgado pelo Decreto No 350, de 21/11/91:
b) produtos nacionais:
EVERARDO MACIEL