Norma
25/09/1998
#16886

Deliberação CVM 281

Alerta que a Giros Gerenciamento de Ativos Financeiros Ltda. não está autorizada a intermediar negócios com valores mobiliários.

25/09/1998

Alerta os participantes do mercado de valores mobiliários e o público em geral sobre o fato de que a Giros Gerenciamento de Ativos Financeiros Ltda. não está autorizada, por esta Autarquia, a intermediar negócios envolvendo valores mobiliários.

(Publicada no DOU de 05.10.98)

Perguntas e respostas

Quando a Deliberação CVM nº 281 entrou em vigor?
A Deliberação CVM nº 281 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
O que é a Deliberação CVM nº 281?
A Deliberação CVM nº 281, de 25 de setembro de 1998, trata da intermediação irregular de ações no mercado de valores mobiliários por pessoas não autorizadas pelo sistema de distribuição previsto na Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976.
Qual é a base legal para a Deliberação CVM nº 281?
A base legal para a Deliberação CVM nº 281 é o art. 9º, § 1º, inciso IV, da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, combinado com o inciso I, alínea “c”, da Resolução CMN nº 702, de 26 de agosto de 1981.
Qual é o objetivo principal da Deliberação CVM nº 281?
O objetivo principal da Deliberação CVM nº 281 é alertar o mercado de valores mobiliários e o público em geral sobre a atuação irregular da empresa GIROS GERENCIAMENTO DE ATIVOS FINANCEIROS LTDA. e seu sócio-quotista, Sr. Laerte Gomes, que não estão autorizados a intermediar negócios envolvendo valores mobiliários.
O que é a Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976?
A Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, regulamenta o mercado de valores mobiliários no Brasil e estabelece as competências da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Quem emitiu a Deliberação CVM nº 281?
A Deliberação CVM nº 281 foi emitida pelo Presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Francisco da Costa e Silva.
Quais são as consequências para a GIROS GERENCIAMENTO DE ATIVOS FINANCEIROS LTDA. e seu sócio-quotista, Sr. Laerte Gomes, segundo a Deliberação CVM nº 281?
As consequências incluem a determinação de suspensão imediata das atividades de compra, venda e intermediação de valores mobiliários. A não observância dessa determinação sujeitará as pessoas envolvidas à imposição de multa cominatória diária de R$ 500,00, além da responsabilidade pelas infrações já cometidas antes da publicação da Deliberação.
Qual é o valor da multa cominatória diária estabelecida pela Deliberação CVM nº 281?
O valor da multa cominatória diária estabelecida é de R$ 500,00 (quinhentos reais).

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