Norma
02/10/1998
#17201

Deliberação CVM 282

Alerta sobre a não autorização de duas empresas para intermediar negócios com valores mobiliários.

02/10/1998

Alerta os participantes do mercado de valores mobiliários e o público em geral sobre o fato de que a Reversão Corretora de Futuros e Administradora de Valores Ltda. e Markinvest Participações Ltda. não estão autorizadas, por esta Autarquia, a intermediar negócios envolvendo valores mobiliários.

(Publicada no DOU de 08.10.98)

Perguntas e respostas

Qual é a penalidade para o descumprimento da Deliberação CVM nº 282?
O descumprimento da Deliberação CVM nº 282 sujeitará as pessoas envolvidas à imposição de multa cominatória diária no valor de R$ 500,00, além da responsabilidade pelas infrações já cometidas antes da publicação da Deliberação.
Qual é a função da Comissão de Valores Mobiliários (CVM)?
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é responsável pela regulamentação, supervisão e desenvolvimento do mercado de valores mobiliários no Brasil.
O que determina a Deliberação CVM nº 282 em relação às atividades das empresas e pessoas mencionadas?
A Deliberação CVM nº 282 determina a imediata suspensão das atividades de compra de valores mobiliários para revendê-los por conta própria e intermediação de valores mobiliários pelas empresas e pessoas mencionadas.
Quando a Deliberação CVM nº 282 entrou em vigor?
A Deliberação CVM nº 282 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
O que é a Deliberação CVM nº 282?
A Deliberação CVM nº 282, de 2 de outubro de 1998, trata da intermediação irregular de ações no mercado de valores mobiliários por pessoas não autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Quais empresas e pessoas foram mencionadas na Deliberação CVM nº 282?
As empresas mencionadas são REVERSÃO CORRETORA DE FUTUROS E ADMINISTRADORA DE VALORES LTDA. e MARKINVEST PARTICIPAÇÕES LTDA. As pessoas mencionadas são Sebastião Carlos da Silva Dutra e Elisete Cristina Rodrigues.
O que é o sistema de distribuição previsto no art. 15 da Lei nº 6.385/76?
O sistema de distribuição previsto no art. 15 da Lei nº 6.385/76 refere-se ao conjunto de instituições e agentes autorizados a atuar na intermediação de valores mobiliários no mercado financeiro.
Qual é a base legal para a Deliberação CVM nº 282?
A base legal para a Deliberação CVM nº 282 é o art. 9º, § 1º, inciso IV, da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, combinado com o inciso I, alínea “c”, da Resolução CMN nº 702, de 26 de agosto de 1981.

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