Norma
02/10/1998
#16848

Deliberação CVM 283

Alerta que Ferrari Participações e Comércio Ltda. não está autorizada a intermediar negócios com valores mobiliários.

02/10/1998

Alerta os participantes do mercado de valores mobiliários e o público em geral sobre o fato de que a Ferrari Participações e Comércio Ltda. não está autorizada, por esta Autarquia, a intermediar negócios envolvendo valores mobiliários.

(Publicada no DOU de 08.10.98)

Perguntas e respostas

Qual é a base legal para a deliberação da CVM?
A base legal para a deliberação da CVM é o art. 9º, § 1º, inciso IV, da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, combinado com o inciso I, alínea “c”, da Resolução CMN nº 702, de 26 de agosto de 1981.
O que é a DELIBERAÇÃO CVM Nº 283, DE 2 DE OUTUBRO DE 1998?
A DELIBERAÇÃO CVM Nº 283, DE 2 DE OUTUBRO DE 1998, trata da intermediação irregular de ações no mercado de valores mobiliários por pessoas não autorizadas pelo sistema de distribuição previsto na Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976.
Qual é a cidade de estabelecimento e domicílio da empresa e da pessoa física mencionadas na deliberação?
A cidade de estabelecimento e domicílio da empresa Ferrari Participações e Comércio Ltda. e do Sr. Ademir Ferrari é Porto Alegre, RS.
O que a CVM determinou às pessoas mencionadas na deliberação?
A CVM determinou a imediata suspensão das atividades de compra de valores mobiliários para revendê-los por conta própria e intermediação de valores mobiliários.
Quando a deliberação entra em vigor?
A deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Quem é a pessoa física mencionada na deliberação que não está autorizada a intermediar negócios envolvendo valores mobiliários?
A pessoa física mencionada na deliberação que não está autorizada a intermediar negócios envolvendo valores mobiliários é o Sr. Ademir Ferrari.
Quem é o presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) mencionado na deliberação?
O presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) mencionado na deliberação é Francisco da Costa e Silva.
Qual é a multa diária imposta pela CVM em caso de não observância da determinação?
A multa diária imposta pela CVM em caso de não observância da determinação é de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Qual é a empresa mencionada na deliberação que não está autorizada a intermediar negócios envolvendo valores mobiliários?
A empresa mencionada na deliberação que não está autorizada a intermediar negócios envolvendo valores mobiliários é a Ferrari Participações e Comércio Ltda.

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