Legislação
20/10/1998
#260451

Decreto Estadual nº 17673/1998

Difere o lançamento e o pagamento do Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — ICMS, relativamente a importação dos produtos que indica, para serem utilizados como modelo na fabricação de equipamentos para refrigeração.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°4#%677
DE XO DE OutTimro
DE 1998
Difere o langamento e o pagamento do
Imposto sobre Operacdes Relativas a
Circulagéo de Mercadorias e_ sobre
Prestag¢des de Servigos de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicagéo — ICMS, relativamente a
importagaéo dos produtos que indica, para
serem utilizados como modelo na fabrica¢géo
de equipamentos para refrigera¢do.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no
uso das atribuigdes que lhe sAo conferidas nos termos do Art. 84, incisos V,
VII e XXI, da Constituicgaéo Estadual;
Considerando o disposto no art. 82, “caput”, da Lei n°
3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispde quanto ao Imposto sobre
Operagédes Relativas a Circulagaio de Mercadorias e sobre Prestagdes de
Servicgos de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicac4o —
ICMS,
\
DECRETA:
Art. 1°. Ficam diferidos, no periodo de 1°.09.98 até
31.12.98, o langamento e€ o pagamento do Imposto sobre Operagdes
Relativas 4 Circulagdo de Mercadorias e sobre Prestagdes de Servicos de
Transporte Interestadual e de Comunicagaéo — ICMS, relativamente a
importagao dos produtos abaixo indicados, para serem utilizados como
modelo na fabricacao de equipamentos para refrigeragéo, para o momento
que ocorrer a saida dos mesmos produtos ou de outros deles resultantes:
QTDE .......... seccece CODIGO wn esssceseees ... DESCRICAO
Ct —————— BP 150......cccccecceeeeeees Pesce cm 150
TT-(03).......0:cc00
BP 200..........ccc00000 ee Pesce cm 200
se
ISSO 135...ccseeeee
Gelati
LG (0) VVP3 Lisceescsesveeeeseeees Frigorifero per bibite
VIR(1O).. cece ceeeeeee ee rT Tavolo refrigerato
VI-(O5).cecssesssseesenes
MINIGEL 14 uu... Gelato
Gel l4cccessesseesseeneeees
Gelato
rN
WZ
y
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N° {7677
DE £0 DE OuTuwrO
DE 1998
VII-(02)...... ea, SEL 20 enascssmonescnxeawnnens Gelato
VII-(O1)..... 0. Maxi 18 2.0.0... Gelato
VILIH(O2 Jin ennesanses cove Maxi 24..........0..0000000. Gelato
TX~-(02)........
ee Mr 150/85..............00.
Marale refrigerato
X-(02).. eee sees Iso 150...........ccceec eee, Gelato.
Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicagao, produzindo seus efeitos a partir de 1° de setembro de 1998.
Art. 3°. Revogam-se as disposi¢gdes em contrario.
Aracaju, 0 de Ps A de 1998; 177° da Independéncia
e 110° da Republica.
AL
/—
ALBANO FRANCO
GOVERNADOR DO ESTADO
igueiredo
Secretario Estado da Fazenda
Gilto arcia
Secretario-
da Casa Civil

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