Legislação
27/10/1998
#261152

Decreto Estadual nº 17694/1998

Acrescenta dispositivo ao item 10 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997, quanto a redução da base de cálculo nas operações com farinha de trigo.

GOVERNO DE SERGIPE
QECRETO N°17.Go4
DE Ou7vaiwno DE 1998
Acrescenta dispositivo ao item 10 do
Anexo II do Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26
de dezembro de 1997, quanto a redugao
da base de calculo nas operagdes com
farinha de trigo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso
das atribui¢des que lhe sdo conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII
e XXI, da Constituic¢do Estadual;
Considerando o disposto no art. 82, “caput”, da Lei n°
3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispde quanto ao Imposto sobre
OperagGes Relativas a Circulacio de Mercadorias e sobre Prestagdes de
Servi¢os de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicag&o —
ICMS,
DECRETA:
Art. 1°. Fica acrescentada a Nota 1, com a redagdo seguir,
e renumerada para Nota 2 a atual Nota unica, do item 10 do Anexo II do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de
dezembro de 1997:
“ANEXO I
ITEM 1....
oeden e Prevyy rit Sovecesecsveeseaseeecoooccccecoecns
ITEM 10. ...
Nota 1. O disposto neste item aplica-se também a
filiais, localizadas neste Estado de Sergipe, de empresas
controladoras, controladas, coligadas ou interligadas,
desde que uma dessas empresas tenha estabelecimento
industrial
sediado neste mesmo Estado.
Wt
Nota 2. ...
eevecersooseascarer®
GOVERNO DE SERGIPE
DECRET 2 47
DE 2? DE TO Ne dy el 1998
publicagao, produzindo seus efeitos a partir de 1° de novembro de 1998.
Art. 3°. Revogam-se as disposigdes em contrario.
Aracaju, &7 de «8-65 de 1998; 177° da
Independéncia
e 110° da Repyblica.
José Fig
Secretario
de Estatlo da Fazenda
arcia
da Casa Civil
JOC. ACRESC07

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