(Revogada expressamente pela Portaria n° 012, de 26/11/98 –“DOM” de 27/11/98) O Secretário Municipal da Fazenda, no uso de suas atribuiçõeslegais, e tendo em vista o disposto no artigo 62 do regulamento do Impostosobre Serviços de Qualquer Natureza, baixado pelo Decreto 4.032,de 17 de setembro de 1981, com a nova redação que lhe foidada pelo art. 1° do Decreto n° 9.731, de 23 de outubro de 1998. RESOLVE: Art. 1° - O formulário Solicitaçãode Impressão de Documentos Fiscais - SIDF, conforme modelo constantedo Anexo I aprovado por esta Portaria, conterá as seguintes indicações:
§ 2° - A SIDF será preenchida em 02 (duas) vias, coma seguinte destinação: I - 1ª via - repartição fazendária;§ 3° - A SIDF terá a 1ª via impressa na cor azulrei e a 2ª via na cor azul pavão, em papel branco, formatoA4, com margem esquerda de 25 mm e demais margens de 5 mm. § 4° - No ato da entrega da SIDF, devidamente assinada pelocontribuinte ou mandatário, deverá ser obrigatoriamente apresentadoo documento constitutivo da pessoa jurídica e, se for o caso, oinstrumento da procuração. Art. 2° - A Associação Brasileira da Industria Gráfica- ABGRAF, Regional Minas Gerais, deverá: I - entregar ao Departamento de Rendas Mobiliárias daSecretaria Municipal da Fazenda - DRMFA, até o último diaútil do mês subsequente ao da emissão da AIDF, 01 (hum)jogo completo do formulário SIDF confeccionado, com numeraçãoexpressa em zeros;Art. 3° - A Autorização para Impressão de DocumentosFiscais - AIDF, conforme modelo do Anexo II aprovado por esta Portaria,conterá as seguintes indicações: I - nome, endereço e números de inscriçãomunicipal e no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ do contribuinte;Art. 4° - As AIDF’s serão entregues aos estabelecimentos gráficos,através de seus mandatários previamente cadastrados na repartiçãofazendária. Art. 5° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,revogando as disposições contrárias. Belo Horizonte, 27 de outubro de 1998. Fernando Damata Pimentel Publicada no “DOM” de 28/10/98. |