Revogada Norma
30/10/1998
#17624

Instrução CVM 293 (Revogada)

Altera procedimentos para adequação dos sistemas eletrônicos ao processamento de datas após 1999.

Perguntas e respostas

Quais são os prazos para a adequação dos sistemas eletrônicos conforme a Instrução CVM n.º 293?
Os prazos são: até 31 de janeiro de 1999 para bolsas de valores e de futuros, caixas de liquidação e compensação, e prestadores de serviços de emissão de certificados, escrituração e custódia de valores mobiliários; até 31 de março de 1999 para administradores de fundos de investimento sob jurisdição da CVM; e até 30 de junho de 1999 para companhias abertas.
Quais entidades devem adequar seus sistemas eletrônicos conforme a Instrução CVM n.º 293?
Devem adequar seus sistemas eletrônicos as bolsas de valores e de futuros, caixas de liquidação e compensação, prestadores de serviços de emissão de certificados, escrituração e custódia de valores mobiliários, administradores de fundos de investimento sob jurisdição da CVM, e companhias abertas.
O que é a Instrução CVM n.º 293?
A Instrução CVM n.º 293, de 30 de outubro de 1998, altera a Instrução CVM n.º 276, de 8 de maio de 1998, estabelecendo procedimentos para a adequação dos sistemas eletrônicos dos participantes do mercado de valores mobiliários visando ao correto processamento das datas posteriores ao ano de 1999.
Quando a Instrução CVM n.º 293 entrou em vigor?
A Instrução CVM n.º 293 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, em 30 de outubro de 1998.
Quais informações devem ser divulgadas pelas companhias abertas sobre a adequação dos sistemas eletrônicos?
As companhias abertas devem divulgar em nota explicativa anexa às Demonstrações Financeiras e às Informações Trimestrais (ITRs) informações sobre a natureza e os montantes dos gastos e investimentos, medidas adotadas, possíveis efeitos nos negócios e riscos envolvidos, inventário de informações sobre equipamentos e programas de informática, e plano de testes e cronograma de implantação.
Qual é a penalidade pelo descumprimento das obrigações contidas na Instrução CVM n.º 293?
O descumprimento das obrigações enseja a aplicação de multa cominatória diária de R$ 100,00, que incidirá a partir do primeiro dia útil subsequente ao término do prazo para a entrega das informações, independente de intimação.
Quais informações devem ser incluídas nas Demonstrações Financeiras ou relatórios dos administradores de fundos de investimento?
Devem incluir nota explicativa sobre os procedimentos realizados, em curso, ou sobre a não-adoção de qualquer providência relativos à adequação dos sistemas eletrônicos.
O que deve conter o relatório conclusivo enviado à CVM?
O relatório conclusivo deve conter avaliação de impacto, análise de riscos e priorização dos sistemas, grau de comprometimento e envolvimento de terceiros, resultado dos testes elaborados, e plano de procedimentos de contingência.

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