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Estabelece regras para compensação de saldo médio diário de aplicações em crédito rural que exceder à exigibilidade mínima.
RESOLUCAO N. 002563
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Dispõe sobre a exigibilidade
de aplicações em crédito
rural (MCR 6-2).
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
nº 4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO
NACIONAL, em sessão realizada em 05.11.1998, tendo em vista as
disposições dos arts. 4º, inciso VI, da citada Lei, e 4º e 14 da Lei
nº 4.829, de 05.11.65,
R E S O L V E U:
Art. 1º Estabelecer que o saldo médio diário de
aplicações em crédito rural (MCR 6-2) que exceder à exigibilidade
mínima de aplicações no período de setembro de 1998 a fevereiro de
1999 pode ser compensado mediante dedução do respectivo valor da
exigibilidade do período semestral subseqüente.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 06 de novembro de 1998
Francisco Lafaiete de Pádua Lopes
Presidente, em exercício
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