Revogada Norma
06/11/1998
#24372

Resolução Nº 2.565

Autoriza prazo adicional para operações de Empréstimo do Governo Federal com Opção de Venda (EGF/COV) vencidas até 1994 e safra 1994/1995.

                        RESOLUCAO N. 002565                          
                        -------------------                          


                                      Dispõe sobre concessão de prazo
                                      adicional  para  operações   de
                                      EGF/COV.                       

               O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na  forma do art. 9º da Lei
nº 4.595,  de  31.12.64,  torna  público  que  o  CONSELHO  MONETÁRIO
NACIONAL,  em  sessão  realizada  em  05.11.98,  tendo  em  vista  as
disposições dos arts. 4º, inciso VI, da citada Lei,  e 4º e 14 da Lei
nº 4.829, de 05.11.65,                                               

R E S O L V E U:                                                     

              Art. 1º   Autorizar  a  concessão   de prazo adicional,
até 31.12.98, para as operações de  Empréstimo do Governo Federal com
Opção de Venda (EGF/COV)  abaixo caracterizadas, independentemente da
formalização de aditivo ao instrumento de crédito:                   

              I - vencidas originalmente até 31.12.94;               

             II - relativas à safra 1994/1995.                       

              Art. 2º   Esta Resolução entra em vigor  na data de sua
publicação.                                                          

              Art. 3º   Fica  revogada  a  Resolução   nº 2.504,   de
28.05.98.                                                            

                        Brasília, 06 de novembro de 1998             


                        Francisco Lafaiete de Pádua Lopes            
                        Presidente, em exercício                     






Perguntas e respostas

O que é a Resolução nº 002565?
A Resolução nº 002565 dispõe sobre a concessão de prazo adicional para operações de Empréstimo do Governo Federal com Opção de Venda (EGF/COV).
Quando a Resolução nº 002565 entrou em vigor?
A Resolução nº 002565 entrou em vigor na data de sua publicação, em 06 de novembro de 1998.
Quais operações de EGF/COV são elegíveis para o prazo adicional concedido pela Resolução nº 002565?
São elegíveis as operações de EGF/COV vencidas originalmente até 31 de dezembro de 1994 e as relativas à safra 1994/1995.
Quem assinou a Resolução nº 002565?
A Resolução nº 002565 foi assinada por Francisco Lafaiete de Pádua Lopes, Presidente em exercício do Banco Central do Brasil.
Qual resolução foi revogada pela Resolução nº 002565?
A Resolução nº 002565 revogou a Resolução nº 2.504, de 28 de maio de 1998.
Qual é a data de publicação da Resolução nº 002565?
A Resolução nº 002565 foi publicada em 06 de novembro de 1998.
A concessão de prazo adicional para operações de EGF/COV requer a formalização de aditivo ao instrumento de crédito?
Não, a concessão de prazo adicional para operações de EGF/COV não requer a formalização de aditivo ao instrumento de crédito.
Até quando foi concedido o prazo adicional para as operações de EGF/COV?
O prazo adicional foi concedido até 31 de dezembro de 1998.
Qual órgão autorizou a concessão de prazo adicional para operações de EGF/COV?
O Conselho Monetário Nacional autorizou a concessão de prazo adicional para operações de EGF/COV.