Norma
10/11/1998
#62971

Ato Declaratório SRF nº 133, de 10 de novembro de 1998

Estabelece o enquadramento das bebidas para o calculo e pagamento do IPI.

"Dispõe sobre o enquadramento das bebidas para cálculo e pagamento do IPI."

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência prevista no art. 127 do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovado pelo Decreto No 2.637, de 25 de junho de 1998,
Declara que fica acrescido à Tabela anexa ao Ato Declaratório No 74, de 12 de novembro de 1997, o seguinte item:
EVERARDO MACIEL