Legislação
13/11/1998
#261206

Decreto Estadual nº 17.731/1998

Altera e acrescenta dispositivos dos artigos 43,47, 279 e 457, das Tabelas I e II do Anexo I, e das Tabelas III, IV, V-A e V-B do Anexo IX, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°^?3i
DE^2 DE fiÚi^tn^KO DE 1998
Altera e acrescenta dispositivos dos artigos
43,47, 279 e 457, das Tabelas I e II do Anexo
I, e das Tabelas III, IV, V-A e V-B do Anexo
IX, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de
1997.

atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da
Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82, "caput", da Lei n° 3.796,
de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Considerando o que consta dos Convênios ICMS N°s 80, 82,
85, 86, 95 e 97, todos de 18 de setembro de 1998,
DECRETA:
Art. I
o
. Passam a vigorar, com as seguintes redações, os
dispositivos adiante indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto
n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997:

"Art. 43. ...
I-...
IX — o valor do imposto pago referente ao diferencial de
alíquota, observado o disposto no § I
o
deste artigo;
X — o valor do imposto destacado nas Notas Fiscais
relativas às entradas de mercadorias destinadas ao seu uso ou
consumo ou ao ativo permanente, ou o recebimento de
serviços de transporte interestadual e intermunicipal ou de
comunicação, observado o disposto no § I
o
deste artigo;
XI -...
II - o § 4
o
do art. 47: ^
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N?M?M
DEÍ 3 DE fJoy/entoviQ DE 1998
"Art. 47. ...
§1"
§ 4
o
. O crédito presumido, de que tratam os incisos III,
IV, V, XII e XIV do "caput" deste artigo, será utilizado,
opcionalmente, pelo contribuinte, em substituição ao sistema
normal de tributação, vedado o aproveitamento de quaisquer
outros créditos, exceto os elencados nos incisos I, VI, VIII, IX,
X e XII do art. 43 deste Regulamento, e nos casos em que a
matéria prima seja também utilizada pará fabricação de
produtos que não estejam beneficiados pelo crédito
presumido, bem como do serviço de transporte, hipótese em
que o aproveitamento será proporcional à quantidade da
matéria prima utilizada.
§ 5° ...
III-o § 11 do art. 279:
"Art. 279. ...
§ I
o
...
§ 11. Até 31 de dezembro de 1998,
excepcionalmente, fica permitida a aplicação da redução da
base de cálculo de que tratam os incisos II e III do § 2
o
deste
artigo, sem o exercício da opção prevista no § 9
o
também deste
artigo (Conv. ICMS 29/98; 67/98 e 97/98).
§ 12. ...
IV-o § 1° do art. 457:
"Art. 457....
§ I
o
. O disposto no "caput" deste artigo somente se
aplica aos estabelecimentos varejistas nas operações à vista ou
a prazo realizadas a consumidor final e quando as mercadorias
II do Anexo I:
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N?Jttf
3
DE i 3 DE Só ^/yi % K C DE 1998
forem retiradas pelo próprio comprador, ou quando entregue a
domicílio dentro do mesmo Município, observado o disposto
nos §§ 4
o
e 5
o
deste artigo e no art. 480 deste Regulamento.
§ 2°. ...
V - o inciso II do item 20 da Tabela I do Anexo I:
"TABELA I
DAS ISENÇÕES POR PRAZO INDETERMINADO
ITEM 1...
ITEM 20. ...
I-...
II - a saída destinada a estabelecimento agropecuário
inscrito no Cadastro de Contribuinte, ou, quando não exigida,
inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da
Fazenda, no Cadastro do Imposto Territorial Rural — ITR, ou
por outro meio de prova (Conv ICMS 86/98).
Nota 1....
VI - O "caput" da Nota 2 e a Nota 3 do item 15 da Tabela
"TABELA II
DAS ISENÇÕES CONCEDIDAS POR PRAZO
DETERMINADO
ITEM 1...
jflf ITEM 15....
Nota 1....
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N?lttí
4
DE Á3 DE rt?t/Çwno DE 1998
Nota 2. As indústrias fabricantes e os importadores dos
produtos previsto neste item, entregarão à repartição fiscal a
que estiverem vinculadas, até 31 de outubro de 1998,
demonstrativo que contenha, no mínimo, as indicações a
seguir (Conv. ICMS 85/98):
I -...
II - ...
Nota 3. O disposto neste item terá aplicação de
21.10.97 até 31.12.98 (Conv. ICMS 23/98, 60/98 e 85/98;
Dec. 17.265/98).
VII — O percentual estabelecido na Tabela III do Anexo
IX, pará o Estado de Pernambuco:
"ANEXO IX
REGIME DE SUBSTITUIÇÃO E/OU ANTECIPAÇÃO
TRIBUTÁRIA
TABELA III
OPERAÇÕES INTERNAS COM COMBUSTÍVEIS
UNIDADES
FEDERADAS
PE
GASOLINA AUTOMOTIVA
E ÁLCOOL ANIDRO
23,30% (Conv ICMS 82/98)
ÁLCOOL HIDRATADO
33,43% (Conv ICMS
82/98)
VIII - O percentual estabelecido na Tabela IV do Anexo
IX, para o Estado de Pernambuco:
"TABELA IV
OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM COMBUSTÍVEIS
UNIDADES
FEDERADAS
PE
ÁLCOOL HIDRATADO
ALÍQUOTA 7%
65,47%(Conv ICMS
82/98
ALÍQUOTA 12%
56
?
55%(Conv ICMS
82/98)
GASOLINA
AUTOMOTIVA E
ÁLCOOL ANIDRO
64,39%(Conv. ICMS
82/98)
^ r
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°J^^
5
DE 4 3 DE /ot/ínwo DE 1998
IX - Os percentuais estabelecidos na Tabela V-A do
Anexo IX, pará os Estados de Pernambuco e de Santa Catarina:
"TABELA V-A
REMETENTE - REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES
GASOLINA "C"
UNIDADES
FEDERADAS
...
PE
SC
...
OPERAÇÕES
INTERNAS
...
127,03 %(Conv ICMS 82/98)
...
133,88% (Conv ICMS 80/98)
...
OPERAÇÕES INTERESTADUAIS
...
202,71 % (Conv ICMS 82/98)
...
222,59 % (Conv ICMS 80/98)
w
X - Os percentuais estabelecidos na Tabela V-B do Anexo
IX, para os Estados de Pernambuco e d e Santa Catarina:
"TABELA V-B
PERCENTUAL DE REDUÇÃO FIXADO EM FUNÇÃO DA
UNIDADE FEDERADA DE ORIGEM DO ÁLCOOL ANIDRO
UNIDADES
FEDERADAS
...
PE
...
SC
...
ALÍQUOTA 7%
...
57,13 %(Conv. ICMS 82/98)
...
47,23%(Conv. ICMS 80/98)
...
ALÍQUOTA 12%
...
60,37%(Conv. ICMS 82/98)
...
49,92%(Conv. ICMS 80/98)
M
Art. 2
o
. Ficam acrescentados os seguintes dispositivos ao
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de
1997;
I - os §§ 4
o
e 5
o
ao "caput" do art. 457:
"Art. 457. ...
§ I
o
...
§ 4
o
A Diretoria de Informações Econômico-Fiscais —
DIEF, poderá autorizar a emissão de cupom fiscal emitido
por ECF, que discrimine as mercadorias, nas vendas à prazo
para entrega em domicílio neste Estado, desde que a emissão
do documento seja feita em 03 (três) vias , com a seguinte
destilação (Ajuste SINIEF 04/97):
4/
GOVERNO OE SERGIPE
DECRETO N?iW3l
6
DEÍ 3 DE fSoi/é/nytxLo DE 1998
I - I
a
(primeira) via - destinatário;
II - 2
a
(segunda via) - fisco;
III - 3
a
(terceira via) - contribuinte.
§ 5
o
Na hipótese do parágrafo anterior, deverão constar
do cupom, ainda que em seu verso, a identificação e o
endereço do consumidor, data e hora da saída do produto, e
que se trata de venda à prazo, sem prejuízo de fazer constar,
também, as indicações previstas no § 8
o
do art. 352 deste
Regulamento (Ajuste SINIEF 04/97)."
II - o item 51 a Tabela I do Anexo I:
"ITEM 51. As importações, realizadas pela
Fundação Nacional de Saúde, dos produtos
imunobiológicos, medicamentos e inseticidas,
relacionados a seguir, destinados às campanhas de
vacinação e de combate à dengue, malária e febre
amarela, promovidas pelo Governo Federal.(Conv ICMS
95/98):
VACINAS
DESCRIÇÃO
Vacina Tríplice Viral (sarampo, caxumba e
rubéola)
Vacina Tríplice DPT ( tétano, difteria e
coqueluche)
Vacina contra Sarampo
Vacina c/ Haemophilus Influenza "B"
Vacina contra Hepatite "B"
Vacina Inativa contra Pólio
Vacina Liofilizada contra Raiva
Vacina contra Pneumococo
Vacina contra Febre Tifóide
Vacina oral contra Poliomielite
Vacina contra Meningite B + C
Vacina Dupla Adulto DT (difteria e tétano)
Vacina contra Meningite A + C
Vacina contra Rubéola
CLASSIFICAÇÃO
NBM/SH
3002.20.26
3002.20.27
3002.20.24
3002.20.29
3002.20.23
3002.20.29
3002.30.10
3002.20.29
3002.20.29
3002.20.22
3002.20.25
3002.20.29
3002.20.25
3002.20.29
IMUNOGLOBULINAS
DESCRIÇÃO
Anti-Hepatite "B"
Anti Varicella Zóster
Anti-Tetânica
Anti-rábica
CLASSIFICAÇÃO
NBM/SH
3002.10.29
3002.10.29
3002.10.29
3002.10.29
/
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N?ilftí
DE/3 DE t/b (fento no DE 1998
SOROS
DESCRIÇÃO
Anti Rábico
Toxóide Tetânico
CLASSIFICAÇÃO
NBM/SH
3002.10.29
3002.90.99
MEDICAMENTOS
DESCRIÇÃO
Antimonial Pentavalente
Clindamicina 300 mg
Doxiciclina 100 mg
Mefloquina
Cloroquina
Praziquantel
Mectizam
Primaquina
Oximiniquina
Cypemetrina
CLASSIFICAÇÃO
NBM/SH
3003.90.39
3004.20.99
3004.20.99
3004.90.99
3004.90.99
3004.90.63
3004.90.59
3004.90.99
3004.90.69
3003.90.56
INSETICIDAS
DESCRIÇÃO
Piretróide Deltrametrina
Fenítrothion
Cythion
Etofenprox
Bendiocarb
Temefós G ran u lad o 1%
Bromadiolone (raticida)
CLASSIFICAÇÃO
NBM/SH
3808.10.29
3808.10.29
3808.10.29
3808.10.29
3808.10.29
3808.10.29
3808.90.26
OUTROS
DESCRIÇÃO
Artesunato
Vitamina "A"
Kits para diagnóstico de Malária
CLASSIFICAÇÃO
NBM/SH
3004.90.99
3004.50.40
3006.30.29
Nota Única. O disposto neste item aplica-se a partir de
15.10.1998."
Art. 3
o
. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, exceto em relação:
I - ao inciso I do art. I
o
, que altera os incisos IX e X do
"caput" do art. 43 do Regulamento do ICMS (RICMS), que entra em vigor a
partir de 30 de dezembro de 1997;
.4^
GOVERNO OE SERGIPE
DECRETO N°fal?J
a
DE ^ 3 DE r/ot/í-rttoKO DE

II - ao inciso V do art. I
o
, que altera o inciso II do item 20 da
Tabela I do Anexo I do RICMS, que entra em vigor a partir de 15 de outubro de
.1998;
III - aos incisos VII e VIII do art. I
o
, que alteram as Tabelas
III e IV do Anexo IX do RICMS, que entram em vigor a partir de I
o
de outubro
de 1998;
IV - aos incisos IX e X do art. I
o
, que alteram as Tabelas V-A
e V-B do Anexo IX do RICMS, quanto ao Estado de Pernambuco, a partir de I
o
de outubro de 1998, e quanto ao Estado de Santa Catarina, a partir de I
o
de
outubro a 31 de dezembro de 1998;
V -ao inciso II do art. 2
o
, que acrescenta o item 51 à Tabela I
do Anexo I do RICMS, a partir de 15 de outubro de 1998.
Art. 4
o
Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, ^
3
de p^ppÇ^L, o de 1998; 177° da Independência e
110° da República.
GO
Jos
Secretário dt
Guto
Secretário-
FRANCO
ESTADO
Fazenda
areia
da Casa Civil
JOC. AL.TERA27

Temas

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Itens vinculados

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