Norma
11/12/1998
#59454

Ato Declaratório Normativo Cosit nº 20, de 11 de dezembro de 1998

Estabelece que dispositivo da Portaria MICT/SECEX 2/1992, alterada em 1998, não produz efeitos tributários para tributos administrados pela Receita Federal.

Dispõe sobre os efeitos tributários da Portaria MICT/SECEX No 2, de 22 de dezembnro de 1992, alterada pela Portaria MICT/SECEX No 2, de 18 de março de 1998.

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF No 227, de 3 de setembro de 1998,
Declara, em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal, às Delegacias da Receita Federal de Julgamento e aos demais interessados, que:
não produz efeitos tributários, relativamente aos tributos e às contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, o disposto no Item 1 do Título I do Anexo "B" da Portaria MICT/SECEX No 2, de 22 de dezembro de 1992, alterada pela Portaria MICT/SECEX No 2, de 18 de março de 1998, (retificada conforme publicação à página 108 do DOU de 26 de março de 1998).
CARLOS ALBERTO DE NIZA E CASTRO

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