Legislação
17/12/1998
#260787

Decreto Estadual nº 17.844/1998

Altera o inciso VI do "caput" do art. 47 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997, no que se refere a crédito presumido.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N° 4^844
DE H DE StezeMgto DE 1998
Altera o inciso VI do "caput" do art. 47 do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de
1997, no que se refere a crédito presumido.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no
uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V,
VII e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o estabelecido no art. 82 da Lei n° 3.796,
de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -
ICMS,
DECRETA:
Art. I
o
. Passa a vigorar, com a seguinte redação, o inciso
VI do "caput" do art. 47 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto
n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997:
"Art. 47...
I-...
VI - às saídas de cana-de-açúcar, promovidas
pelo produtor, nos percentuais abaixo indicados, em
substituição ao sistema normal de tributação, observado o
estabelecido nos §§ 9
o
, 10 e 11 deste artigo:
a) a partir de 01.12.97 até 30.11.98, o
percentual de 4% (quatro por cento);
b) a partir de I
o
. 12.98 até 30.06.99, o
percentual de 8% (oito por cento).
VII -...
Art. 2
o
. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo seus efeitos a partir de I
o
de dezembro de 1998.
GOVERNO OE SERGIPE
DECRETO N?ll-SW
DEi?-DE Ve-z^rsv"isw DE 1998
Art. 3
o
. Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju,47de J-^-^—V—o de 1998; 177° da Independência
e 110° da República.
%f^L X
ALBANOFlttNCO
GOVERNADOR DO ESTADO
José Figurado
Secretário de Estado da Fazenda
Gito
Secretário^
areia
r
e da Casa dvii
JOC. ALTERA33

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