Norma
21/12/1998
#16870

Deliberação CVM 291

Alerta sobre a não autorização da Investplan Participações e Administração Ltda. para intermediar negócios com valores mobiliários.

21/12/1998

Alertar os participantes do mercado de valores mobiliários e o público em geral sobre o fato de que a empresa Investplan Participações e Administração Ltda. não está autorizada, por esta Autarquia, a intermediar negócios envolvendo valores mobiliários.

(Publicada no DOU de 29.12.98)

Perguntas e respostas

Por que a INVESTPLAN PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO LTDA. foi alvo da Deliberação CVM nº 291?
A INVESTPLAN PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO LTDA. foi alvo da Deliberação CVM nº 291 porque não está autorizada pela CVM a intermediar negócios envolvendo valores mobiliários, pois não integra o sistema de distribuição previsto no art. 15 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976.
Qual é a penalidade para a INVESTPLAN PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO LTDA. caso não cumpra a Deliberação CVM nº 291?
Se a INVESTPLAN PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO LTDA. não cumprir a Deliberação CVM nº 291, estará sujeita à imposição de multa cominatória diária no valor de R$ 500,00, além da responsabilidade pelas infrações já cometidas antes da publicação da Deliberação, conforme o art. 11 da Lei nº 6.385/76.
O que é a Deliberação CVM nº 291?
A Deliberação CVM nº 291, de 21 de dezembro de 1998, é um documento emitido pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que alerta sobre a intermediação irregular de ações no mercado de valores mobiliários por parte de pessoas não autorizadas e determina a suspensão imediata das atividades da empresa INVESTPLAN PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO LTDA.
Quando a Deliberação CVM nº 291 entrou em vigor?
A Deliberação CVM nº 291 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Qual é o objetivo principal da Deliberação CVM nº 291?
O objetivo principal da Deliberação CVM nº 291 é alertar o mercado de valores mobiliários e o público em geral sobre a atuação irregular da empresa INVESTPLAN PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO LTDA. e determinar a suspensão imediata de suas atividades de intermediação de valores mobiliários.
Qual é a base legal para a Deliberação CVM nº 291?
A base legal para a Deliberação CVM nº 291 é o art. 9º, § 1º, inciso IV, da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, combinado com o inciso I, alínea “c”, da Resolução CMN nº 702, de 26 de agosto de 1981.
Qual empresa foi mencionada na Deliberação CVM nº 291?
A empresa mencionada na Deliberação CVM nº 291 é a INVESTPLAN PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO LTDA., estabelecida na cidade de Salvador, Bahia.
O que a Deliberação CVM nº 291 determina à empresa INVESTPLAN PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO LTDA.?
A Deliberação CVM nº 291 determina à empresa INVESTPLAN PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO LTDA. a imediata suspensão das atividades de compra de valores mobiliários para revendê-los por conta própria e intermediação de valores mobiliários.
Quem emitiu a Deliberação CVM nº 291?
A Deliberação CVM nº 291 foi emitida pelo Presidente em Exercício da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Maria Isabel do Prado Bocater.

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