Acrescenta parágrafo único ao art. 3o da Lei n° 3.461/94, que autoriza o Poder Executivo a promover meios de acordo dos Governos Municipais de Aracaju, Nossa Senhora do Socorro e São Cristóvão para operação do Sistema Integrado de Transporte Coletivo de Passageiros, e isenta do ICMS o respectivo serviço de transporte.
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