Legislação
29/12/1998
#261156

Decreto Estadual nº 17.869/1998

Acrescenta dispositivos ao art. 43, e revoga o § 3o do art. 279, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997.

GOVERNO OE SERGIPE
DECRETO N?Jlttt
DE (29 DE Jpf%f/%bk%; DE 1998
Acrescenta dispositivos ao art. 43, e revoga o §
3
o
do art. 279, do Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de
dezembro de 1997.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições
que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, Vu e XXI, da Constituição
Estadual,
Considerando o disposto no art. 82, "caput", da Lei n° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual
e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS,
DECRETA :
Art. 1°. Ficam acrescentados o inciso XUI do "caput", e o § 12, ao art

1997, com a seguinte redação:
"Art. 43....
I-...
xn-...
XUI - o valor do imposto destacado na Nota Fiscal, bem como
do retido, observado o disposto no § 12 deste artigo.
§1°...
§ 11. ..
§ 12, O disposto no inciso XUI deste artigo somente se aplica
aos contribuintes que não tenham celebrado Termo de Acordo com o
Fisco Estadual, hipótese em que as suas operações serão tributadas
sem as reduções da base de cálculo previstas nos incisos II e III do
art. 279 deste Regulamento."
i/
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO H?llU9
DE 23 DE yaw"s,no DE 1998
Art. 2
o
. Fica revogado o § 3
o
do art. 279 do Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997, com a redação dada
pelo Decreto n° 17,633, de 29 de setembro de 1998.
Art. 3
o
. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de I
o
de janeiro de 1999.
Art. 4
o
. Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, ,29 de AL^JB^ O de 1998; 177° da Independência e 110° da
República.
O FRANCO
ESTADO
jAké figueiredo
Secretário pe Estado da Fazenda
Giltoraárcia
Secretário-€Íd(fe da Casa Civil
JRNC
úcrtscatía

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