Altera o inciso XI do "caput" do art. 47 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997, quanto a crédito presumido.
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?ll9fá DEÍ?S"DE f(=i/ítLeTT^O DE 1999 Altera o inciso XI do "caput" do art. 47 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997, quanto a crédito presumido. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o estabelecido no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, DE CRETA: Art. I o . Fica alterado o inciso XI do "caput" do art. 47 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 47.... I-„ . X - ... X - a partir de 01.01.99 até 30.06.99, ao estabelecimento industrial consumidor de aços planos, relativamente às entradas das seguintes matérias-primas e nos percentuais abaixo indicados, observado o disposto nos §§ 12 e 13 deste artigo: a) ... ............................................................................................................. XII -... Art. 2 o . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3 o . Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, OS de AJJ^JUL /vó de 1999; 178° da Independência e
o da República. Q ALBANO FRANCO GO VERNADOfnm ESTADO José Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda GiUtíÀGarcia Secretário-(ÂMe da Casa Civil Em Exercido JOC. V / ALTSRA9199
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