Legislação
05/02/1999
#261250

Decreto Estadual nº 17.945/1999

Altera o inciso XI do "caput" do art. 47 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997, quanto a crédito presumido.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N?ll9fá
DEÍ?S"DE f(=i/ítLeTT^O DE 1999
Altera o inciso XI do "caput" do art. 47 do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n°
17.037, de 26 de dezembro de 1997, quanto a crédito
presumido.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da
Constituição Estadual;
Considerando o estabelecido no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação - ICMS,
DE CRETA:
Art. I
o
. Fica alterado o inciso XI do "caput" do art. 47 do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 47....
I-„ .
X - ...
X - a partir de 01.01.99 até 30.06.99, ao estabelecimento
industrial consumidor de aços planos, relativamente às entradas das
seguintes matérias-primas e nos percentuais abaixo indicados,
observado o disposto nos §§ 12 e 13 deste artigo:
a) ...
.............................................................................................................
XII -...
Art. 2
o
. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3
o
. Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, OS de AJJ^JUL /vó de 1999; 178° da Independência e

o
da República. Q
ALBANO FRANCO
GO VERNADOfnm ESTADO
José Figueiredo
Secretário de Estado da Fazenda
GiUtíÀGarcia
Secretário-(ÂMe da Casa Civil
Em Exercido
JOC. V / ALTSRA9199

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