Legislação
10/02/1999
#261151

Decreto Estadual nº 17.954/1999

Altera e acrescenta dispositivos dos artigos 8°, 47 e 273 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N?iW4
DE ^(9 DE fei/eviey:KO DE 1999
Altera e acrescenta dispositivos dos
artigos 8°, 47 e 273 do Regulamento
do ICMS, aprovado pelo Decreto n°
17.037, de 26 de dezembro de 1997.

uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos
V, VII e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82, "caput", da Lei n°
3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
- ICMS,
DECRETA:
Art. I
o
. Passam a vigorar com as seguintes redações os
dispositivos adiante indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997:

o
do art. 8
o
:
"Art. 8
o
....
I-...
X - ...
§ I
o
....
§ 2
o
....
I - ...
II - nas hipóteses dos incisos III, IV, V do
"caput" deste artigo, as mercadorias deverão retornar
ao estabelecimento de origem, no prazo de 30 (trinta)
dias, contados da data da saída. (NR)
§ 3
o
....
II - o inciso XUI do "caput" do art. 47, já alterado
pelo Decreto n° 17.368, de 1°.06.98: ^,
"Art. 47....
GOVERNO OE SERGIPE
DECRETO N?ÁIQ$Í
DE/O DE fert-veenee DE 1999
I-.. .
XII -...
XIII - a partir de 01.08.98 até 30.04.99, aos
contribuintes do ICMS que desenvolvam atividade de
fornecimento de refeição e que passem a utilizar
Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, que
atenda aos requisitos definidos nos arts. 457 a 546
deste Regulamento, nos percentuais e valores abaixo
indicados, observado o disposto nos §§ 14, 15, 16, 17 e

a) ...
XV - ...
§ I
o
. ..
w
III - o inciso IV do § I
o
e a alínea "b" do inciso IV
do § 2
o
, ambos do art. 273:
"Art. 273....
I-...
XVII - ...
§ 1°. -.
I-...
IV - à empresa distribuidora, como tal definida
pelo Departamento Nacional de Combustíveis — DNC,
quando promover a saída interna de álcool hidratado,
óleo combustível, lubrificantes e dos produtos
indicados no inciso V do "caput" deste artigo; (NR)
§2°""".
I-...
IV - ...
a) ...
b) às saídas de álcool hidratado, óleo
combustível, lubrificantes e dos produtos indicados no
4/
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N?Mrf
DE JÓ DE Fe(éeez co DE 1999
inciso V do "caput" deste artigo destinadas à empresa
distribuidora, como tal definida pelo DNC; (NR)
c) ...
Art, 2
o
. Ficam acrescentados os seguintes dispositivos
ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de
dezembro de 1997:
I - o inciso ID do § 2
o
do art. 8
o
:
"Art. 8
o
....
I-...
vi - ...
§ I
o
....
§ 2
o
....
I-...
III - na hipótese do inciso X do "caput" deste
artigo as mercadorias deverão retornar ao
estabelecimento no prazo de 90 (noventa) dias
contados da data da saída. (NR)
§ 3
o
....
w
II - os §§ 16,17 e 18 ao "caput" do art. 47:
"Art. 47....
I-...
§ 1°....
§ 15....
§ 16. Para efeito de enquadramento no disposto
nas alíneas "a" e "b" do inciso XIII deste artigo, deverá
ser considerado o somatório da Receita Bruta Anual de
todos os estabelecimento da mesma empresa situados
neste Estado de Sergipe.
§ 17. Considera-se Receita Bruta Anual, para os
efeitos deste Regulamento, o produto da venda de bens
tf
GOVERNO OE SERGIPE
DECRET O W?M54
DE /ODE fet/eiteTvo DE 1999
e serviços nas operações de conta propriá, o preço dos
serviços prestados e o resultado auferido nas operações
em conta alheia, não incluído o Imposto sobre Produtos
Industrializados — IPI, as vendas canceladas e os
descontos incondicionais concedidos.
§ 18. Para efeito de encontrar a Receita Bruta
Anual, deve-se tomar, como referência, os últimos
doze meses anteriores ao da data aposta pelo protocolo
no requerimento formalizado pelo contribuinte
solicitando seu enquadramento no inciso IV do art. 68
deste Regulamento."
w
Art. 3
o
. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, exceto em relação:
I - ao inciso I do art. I
o
, que altera o inciso II do § 2
o
do art. 8
o
do Regulamento do ICMS, que entra em vigor a partir de I
o
de
janeiro de 1999;
II - ao inciso III do art. I
o
, que altera o inciso IV do §
I
o
e a alínea "b" do inciso IV do § 2
o
, ambos do art. 273 do Regulamento
do ICMS, que entra em vigor a partir de I
o
de janeiro de 1999;
III — ao inciso I do art. 2
o
, que acrescenta o inciso III ao
§ 2
o
do "caput" do art. 8
o
, que entra em vigor a partir de I
o
de janeiro de
1999.
Art. 4
o
. Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju,^Ode^^^^w de 1999; 178° da Independência
e 11 I
o
da República f X
y
FRANCO
STADO
to
Secretário ãêtiEstàdo da Fazenda
Gilta$Garcia
Secretário-ChMe da Casa Civil
Eat Exercício

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