"Revoga as autorizações para a rotulagem dos produtos que menciona."
O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 199, inciso V, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF No 227, de 3 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 58, inciso III, do mesmo Regimento e de conformidade com a Informação COFIS/DIESP No 011, de 30 de dezembro de 1998, declara:
Que estão revogadas as autorizações para a rotulagem dos produtos do capítulo 24, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, destinados à exportação, sem a inclusão da expressão "Produtos para Exportação - Proibida a Venda no Brasil", e demais regimes especiais de rotulagem e marcação concedidos aos fabricantes desses produtos, ficando assegurada, aos interessados, a renovação do pleito.
CARLOS ALBERTO DE NIZA E CASTRO