Norma
25/02/1999
#60095

Instrução Normativa SRF nº 24, de 25 de fevereiro de 1999

Altera cálculo da base para preço de venda de gasolina automotiva e óleo diesel.

Altera a Instrução Normativa SRFnº 6, de 29 de janeiro de 1999.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso das suas atribuições, resolve:
Art. 1º O § 2º do art. 6º da Instrução Normativa SRF nº 006, de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º
§ 2º A base de cálculo de que trata o parágrafo anterior será determinada mediante a aplicação, sobre o preço de venda da refinaria, calculado na forma do parágrafo único do art. 2º, multiplicado por dois inteiros e dois décimos ou por um inteiro e oitenta e oito décimos, no caso de aquisição de gasolina automotiva ou de óleo diesel, respectivamente."
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL

Perguntas e respostas

Onde posso encontrar mais informações sobre a Instrução Normativa SRF nº 006, de 1999?
Mais informações podem ser encontradas no site da Receita Federal.
Quando a Instrução Normativa mencionada entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Quem é o responsável pela resolução mencionada no texto?
O responsável pela resolução mencionada é o Secretário da Receita Federal.
Qual é a Instrução Normativa mencionada no texto?
A Instrução Normativa mencionada é a SRF nº 006, de 1999.
Qual é a base de cálculo para a aquisição de gasolina automotiva e óleo diesel segundo o texto?
A base de cálculo é determinada pela aplicação, sobre o preço de venda da refinaria, multiplicado por dois inteiros e dois décimos para gasolina automotiva, ou por um inteiro e oitenta e oito décimos para óleo diesel.
Quem assinou a Instrução Normativa?
A Instrução Normativa foi assinada por Everardo Maciel.

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