Norma
09/03/1999
#53785

Ato Declaratório SRF nº 19, de 9 de março de 1999

Estabelece o enquadramento das bebidas para cálculo e pagamento do IPI conforme capacidade dos recipientes.

"Dispõe sobre o enquadramento das bebidas para efeito de cálculo e pagamento do IPI."

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência prevista no art. 127 do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovado pelo Decreto No 2.637, de 25 de junho de 1998, declara:
1. As bebidas classificadas no código TIPI/NCM 2208.90.00, Ex 01, (Aguardente simples, Korn, Arak etc.), industrializadas no País, para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, de que tratam os arts. 1o da Lei No 7.798, de 10 de julho de 1989, e 2o da Lei No 8.133, de 27 de dezembro de 1990, passam a ser classificadas conforme o enquadramento ora estabelecido, observado, no que for aplicável, o disposto na Portaria MF No 139, de 19 de junho de 1989, de acordo com a capacidade dos recipientes em que são comercializados:
1. As bebidas classificadas no código TIPI/NCM 2208.90.00 - (Aguardente simples, Korn, Arak etc.), industrializadas no País, para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, de que tratam os arts. 1o da Lei No 7.798, de 10 de julho de 1989, e 2o da Lei No 8.133, de 27 de dezembro de 1990, passam a ser classificadas conforme o enquadramento ora estabelecido, observado, no que for aplicável, o disposto na Portaria MF No 139, de 19 de junho de 1989, de acordo com a capacidade dos recipientes em que são comercializados:
2. O disposto neste Ato Declaratório não dispensa a solicitação de enquadramento em relação a produtos lançados a partir desta data, inclusive se em novos recipientes.
3. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1o de abril de 1999.
EVERARDO MACIEL

Perguntas e respostas

O que deve ser feito em relação a produtos lançados após a data do Ato Declaratório?
Para produtos lançados após a data do Ato Declaratório, é necessário solicitar o enquadramento, inclusive se forem comercializados em novos recipientes.
Quais leis são mencionadas no Ato Declaratório para o cálculo e pagamento do IPI?
As leis mencionadas são a Lei No 7.798, de 10 de julho de 1989, e a Lei No 8.133, de 27 de dezembro de 1990.
Quais são as capacidades dos recipientes e suas respectivas letras de classificação?
As capacidades dos recipientes e suas respectivas letras de classificação são:
I - até 180 ml: B
II - de 181 ml a 375 ml: F
III - de 376 ml a 670 ml: I
IV - de 671 ml a 1000 ml: L
Onde posso acessar o Ato Declaratório completo?
O Ato Declaratório completo pode ser acessado neste link.
Qual é a função do Ato Declaratório do Secretário da Receita Federal mencionado?
O Ato Declaratório estabelece a classificação das bebidas do código TIPI/NCM 2208.90.00 para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), conforme a capacidade dos recipientes em que são comercializadas.
O que é o IPI?
O IPI, ou Imposto sobre Produtos Industrializados, é um tributo federal brasileiro que incide sobre produtos industrializados, sejam eles nacionais ou importados.
Quando o Ato Declaratório entra em vigor e a partir de quando produz efeitos?
O Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 1º de abril de 1999.
Quem assinou o Ato Declaratório?
O Ato Declaratório foi assinado por Everardo Maciel, Secretário da Receita Federal.
O que é o código TIPI/NCM 2208.90.00?
O código TIPI/NCM 2208.90.00 refere-se a bebidas como aguardente simples, Korn, Arak, entre outras.
O que a Portaria MF No 139, de 19 de junho de 1989, tem a ver com o Ato Declaratório?
A Portaria MF No 139, de 19 de junho de 1989, é mencionada como uma norma a ser observada no que for aplicável para o enquadramento das bebidas.