Norma
23/03/1999
#53916

Ato Declaratório SRF nº 29, de 23 de março de 1999

Estabelece o enquadramento das bebidas para cálculo e pagamento do IPI.

"Dispõe sobre o enquadramento das bebidas para efeito de cálculo e pagamento do IPI."

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da delegação de competência prevista no art. 127 do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovado pelo Decreto nº 2.637, de 25 de junho de 1998,
DECLARA que os produtos relacionados neste Ato Declaratório, para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, de que tratam os arts. 1º e 2º, § 3º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, são classificados, de ofício, conforme o enquadramento ora estabelecido, observado, no que for aplicável, o disposto na Portaria MF nº 139, de 19 de junho de 1989:
EVERARDO MACIEL

Perguntas e respostas

Quais produtos foram classificados no Ato Declaratório?
Os produtos classificados no Ato Declaratório incluem Catuaba Doce, Composto de Jurubeba, Chapéu de Couro Doce, Quinado Champeon, Composto com Catuaba e Aperitivo de Catuaba.
Qual é a função do Ato Declaratório mencionado?
O Ato Declaratório tem a função de classificar produtos para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), conforme os artigos 1º e 2º, § 3º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989.
O que é o Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados?
O Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é um conjunto de normas que regulamenta a cobrança e o pagamento do IPI, conforme aprovado pelo Decreto nº 2.637, de 25 de junho de 1998.
O que é a Portaria MF nº 139?
A Portaria MF nº 139, de 19 de junho de 1989, é uma norma que estabelece disposições aplicáveis ao enquadramento de produtos para fins de cálculo e pagamento do IPI.
Qual é o código TIPI/NCM dos produtos mencionados?
O código TIPI/NCM dos produtos mencionados é 2205.10.00.
Quem assinou o Ato Declaratório?
O Ato Declaratório foi assinado por Everardo Maciel, Secretário da Receita Federal.
Quais são as capacidades e letras atribuídas aos produtos?
Os produtos têm capacidade de 671 a 1.000 ml. Até 20/3/99, a letra atribuída é 'E', e a partir de 21/3/99, a letra atribuída é 'H'.