Legislação
20/07/1990
#59229

Lei Ordinária nº 12, de 05 de julho de 1990

DISPÕE sobre a isenção do imposto predial e territorial urbano, aos contribuintes que possuam somente um imóvel e nele residam, desde que, a renda familiar não exceda os limites estabelecidos nesta Lei.

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

12

Ano

1990

Data

05/07/1990

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

20/07/1990

Veículo de Publicação

DOE

Data Fim Vigência

19/12/2019

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

DISPÕE sobre a isenção do imposto predial e territorial urbano, aos contribuintes que possuam somente um imóvel e nele residam, desde que, a renda familiar não exceda os limites estabelecidos nesta Lei.

Indexação

PL n. 024/1990
Autoria: Executivo Municipal
Publicação: DOE n. 27.017, Ano XCVII, de 20/7/1990
Palavras-chave: isenção, Imposto Predial e Territorial Urbano, tributo, IPTU, desempregados, pessoas reconhecidamente carentes de recursos financeiros, cônjuge, filho menor ou maior inválido

Observação

Assuntos

  • Imposto s/ Prop. Predial Territorial Urbana - IPTU
  • Isenção fiscal

Normas Relacionadas

Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 2.557, de 19 de dezembro de 2019

 

Anexos Norma Jurídica



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